Izabel Cristina da Silva Moreira
Iniciante DIVISÃO 2 , Tesoureiro(a)Prezados boa tarde!
Estou com um problema de extravio de algumas 1as. vias de notas fiscais extraídas em cinco vias, emitidas contar a empresa que eu trabalho.
Essas notas já foram pagas por nós e o nosso setor contábil quer que o fornecedor nos forneça uma cópia autenticada, achei que fosse no cartório, porém eles me informaram que o fornecedor tem de ir a Secretaria de Fazenda do Município do RJ para autenticar as notas. Eu argumentei que ele nos enviam 2 (duas) vias, uma branca (1ª via Dest./Remetente) e outra a amarela (3ª via fisco destino), então eu perguntei se a via amarela não poderia substituir a 1ª via e eles falaram que legalmente não só poderíamos aceitar se fosse uma cópia autenticada na Própria Secretaria de Estado do nosso Município.
Qual a orientação que vocês me dão a esse respeito?