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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Código de prestação de serviço

Itamar Kramm

Itamar Kramm

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 6 abril 2015 | 17:52

Helenice Santos,

O artigo 1º da Lei Complementar 116/2003 dispõe que o ISS tem como fato gerador a prestação de serviços constante na lista de serviços.

A locação de bens imóveis ou móveis não constitui uma prestação de serviços, mas disponibilização de um bem, seja ele imóvel ou móvel para utilização do locatário sem a prestação de um serviço.

Sendo assim, não se fala em pagamento de ISS.

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 7 abril 2015 | 07:22

Helenice, bom dia

Conforme nosso colega Itamar citou, a locação não é uma prestação de serviços, logo o ideal é utilizar fatura de locação e não notal fiscal de serviços.

Verifique no Dpto de Fiscalização Tributária de seu município qual procedimento se deve adotar, pois algumas cidades ainda permitem uso de NFS para locação.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br

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