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ref.Escrituração Fiscal de Transportadoras

Cristina Bispo

Cristina Bispo

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 19 junho 2008 | 17:04

Boa Tarde!
Gente preciso saber o seguinte fazemos a escrituração fiscal de um transportadora que é estabelecida no estado de São Paulo, a duvida surgiu no seguinte contexto quando a transportadora tem seu s erviço tomado por uma empresa estabelecida em São Paulo que está enviando mercadoria para seu destinatario que está localizado em Minas Gerais qual deverá ser o CFOP 6352 ou 5352, se o remetente pagar o frete será subst.tributaria por estar em SP, caso o contrario será tributado conforme a legislação de MG.
Se todos os remetentes enviar suas mercadorias para MG independente de quem pagar ou não será o CFOP 6352/6360
ou será da forma inversa, se alguem poder enviar uma materia, algo sobre o assunto até mesmo uma apostila de treinamento ficaremos gratos pois essa questão está nos gerando duvidas em grupos.
Obrigada !
Cristina

Cristina Bispo

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