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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Recolhimento de ICMS ST

Helton

Helton

Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 6 abril 2015 | 21:19

Boa Noite!!!!

Tenho uma distribuidora lucro presumido de conservas de palmito (ncm 2008.91.00) em Santa Catarina, a empresa da qual compro o produto é indústria e pertence ao simples nacional também situada em Santa Catarina. A mesma quando fatura nota para minha empresa já faz recolhimento do icms st. Vou revender para São Paulo, no momento que faturar a nota para meu cliente devo recolher novamente icms st???

Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 7 abril 2015 | 08:42

Bom dia, Helton!

É importante que verifique o Protocolo 119 de 03/09/2012, para certificar-se de que sua operação deverá ou não ser tributada.

PROTOCOLO ICMS 119, DE 03 DE SETEMBRO DE 2012 - (DOU de 05.09.2012)

Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.

Os Estados de Santa Catarina e de São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996 e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte

http://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=244915


Helton

Helton

Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 7 abril 2015 | 10:51

Obrigado pela resposta amigo!!! gostaria apenas de estar confirmando minha conclusão sobre dever ou não recolher o icms st na operação, pois pelo o que eu entendi, esta obrigação fica por conta da industria emitente da nota conforme dito abaixo


PROTOCOLO

Cláusula primeira. Nas operações interestaduais com as mercadorias listadas no Anexo Único deste protocolo, com a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul/Sistema Harmonizado - NCM/SH, destinadas ao Estado de Santa Catarina ou ao Estado de São Paulo, fica atribuída ao estabelecimento remetente, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS relativo às operações subseqüentes.

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