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Cancelamento de nota fiscal de nota de serviço e de venda.

Aliclenes Dos Reis Santos

Aliclenes dos Reis Santos

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Tributário
há 10 anos Segunda-Feira | 6 abril 2015 | 22:41

Prezados,

Quanto tempo para cancelar um nota de prestação de serviços e uma nota de venda de mercadoria no estado do Rio de Janeiro? Encontrei essas duas respostas qual a correta?

Do Cancelamento Dentro do Prazo (Fonte Oculto00&datasource=UCMServer%23dDocName%3AWCC223398&_adf.ctrl-state=ptv5qhhlb_9" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">www.fazenda.rj.gov.br)

Art. 10. O cancelamento da NF-e deverá ser efetuado por meio do registro de evento correspondente no aplicativo emissor de NF-e, em prazo não superior a 24 (vinte e quatro) horas, contado do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso da NF-e.

§ 1.º O cancelamento de que trata o caput deste artigo somente poderá ser efetuado enquanto ainda não tenha ocorrido a circulação da mercadoria ou a prestação de serviço.

§ 2.º Para promover o cancelamento de NF-e, o contribuinte deverá observar os procedimentos previstos na cláusula décima terceira do Ajuste SINIEF 7/05.

§ 3.º A NF-e cancelada na forma do caput deste artigo deverá ser escriturada sem valores monetários, devendo:

I - no caso de contribuinte obrigado à EFD, informá-la no registro próprio destinado à informação do documento fiscal com código de situação 02 - cancelado;

II - no caso de contribuinte não obrigado à EFD, informar o número do documento fiscal e, no campo “Observações”, a chave de acesso da NF-e e a expressão “Cancelada”.

Para quase todos os serviços, o prazo para cancelamento é de 60 dias. As exceções são:
(Fonte https://notacarioca.rio.gov.br/faq.aspx#faq0710)

a) “Serviços de saúde, assistência médica e congêneres”, que são os serviços compreendidos no item 4 da Lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, e

b) “Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres”, que são os serviços compreendidos no item 9 da Lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.

Para os serviços listados em “a” e “b”, acima, o prazo é de 120 dias.

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