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Escola de Idiomas - Material utilizado na prestação

Fernando Prado

Fernando Prado

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 7 abril 2015 | 08:01

Bom dia, caros colegas!

Estou com a seguinte dúvida em relação a uma Escola de Idiomas. O material que é comprado e vai ser utilizado na prestação de serviço pelos professores da escola, por exemplo: Material digital, cd's de audio. Qual o CFOP que devo estar utilizando para escriturar essas notas fiscais? Posso estar utilizando o 1.128 / 2.128 ou uso o de Material de Uso e Consumo? Fico nessa dúvida, até porque se eu utilizar o 1.556 ou 2.556 vai se pagar diferencial de alíquota. Detalhe, as notas fiscais de compra vieram com CFOP de Venda de Mercadoria.

Att.,

Fernando Prado

Joao Felippe Tratch

Joao Felippe Tratch

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 9 anos Segunda-Feira | 13 julho 2015 | 14:26

Bom dia Fernando,

Entendo que você poderá fazer a entrada dos livros com o CFOP 1128.

Assim quando a empresa prestar serviços ela estará utilizando o livro para essa atividade e poderá "adicionar o valor" na Nota Fiscal de Serviço. (Como um custo para tal).

"Livrando-se" assim da interpretação do uso/consumo 1.556 e do diferencial de alíquota.

É importante destacar que caso a empresa revenda estes livros aos alunos, deverá dar entrada com CFOP 1.102 e posterior saída com CFOP 5.102 (venda).

Att,

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