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Utilização de 2 beneficios Fiscais - Goias

TALITA SANTOS LEITE

Talita Santos Leite

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 7 abril 2015 | 12:20

Bom Dia ,

Gostaria de verificar quanto a legislação de Goias.
Possuo o beneficio de redução de base de cálculo na saída interna com produtos de informática, porém quero saber se posso utilizar o beneficio de Crédito outorgado, e quais seriam as mercadorias e operações beneficiadas
Lembrando que faço o recolhimento do PROTEGE quanto a redução da base de cálculo.


Muito grata,

Talita Leite

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 10 anos Terça-Feira | 7 abril 2015 | 13:21

Talita,
Boa tarde.

Conforme o § 6º do Art. 1º, Anexo IX do Decreto Estadual N. 4.852/1997, é "vedada a utilização de mais de um benefício fiscal sobre uma mesma operação ou prestação, devendo o contribuinte, no caso de operação ou prestação em que for aplicável mais de um benefício fiscal, optar por apenas um deles, exceto nas hipóteses em que no próprio dispositivo correspondente ao benefício fiscal haja disposição em contrário".

Em relação ao Crédito Outorgado, qual segmento da sua empresa? Industrial? Atacadista?

Att.

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida
Consultor Tributário e Contábil
Contador - CRC GO nº 24.586/5-O

e-mail: [email protected]
Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 10 anos Terça-Feira | 14 abril 2015 | 12:41

Talita,
Boa tarde.

O estado de Goiás possui o benefício de crédito outorgado no percentual de 3% para atacadistas na saída interestadual que destine mercadoria para comercialização, produção ou industrialização, aplicado sobre o valor da correspondente operação. Dê uma olhada no Inciso III, Art. 11, Anexo IX do Decreto Estadual N. 4.852/1997 - RCTE/GO.

Att.



Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida
Consultor Tributário e Contábil
Contador - CRC GO nº 24.586/5-O

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