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NFVC-Online X Cupom Fiscal

Luiz Manfrin

Luiz Manfrin

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 7 abril 2015 | 13:59

Prezados, bom dia!

Alguém poderia me ajudar com uma duvida?

A empresa estabelecida no estado de são paulo, conforme os termos do artigo 251 do RICMS/2000, com expectativa de receita bruta anual superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) deverá adotar Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF com memória de Fita-Detalhe (MFD).

Porém, poderia ser emitida uma NFVC-Online (Nota fiscal de venda a consumidor online) no lugar do cupom fiscal?
E qual a penalidade caso a mesma não adote o ECF sem substituição a NF Modelo 2 ?

Pesquisei sobre isso na internet e nas legislações vigentes e não encontrei nada a respeito, porêm é uma situação que acho que talvez seja cabível a substituição do cupom fiscal com a NFVC-Online, uma vez que a nota esta sendo emitida eletronicamente..

Alguém sabe algo sobre, e tem alguma base legal para me amparar?

Obrigado!

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