Luiz Manfrin
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Prezados, bom dia!
Alguém poderia me ajudar com uma duvida?
A empresa estabelecida no estado de são paulo, conforme os termos do artigo 251 do RICMS/2000, com expectativa de receita bruta anual superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) deverá adotar Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF com memória de Fita-Detalhe (MFD).
Porém, poderia ser emitida uma NFVC-Online (Nota fiscal de venda a consumidor online) no lugar do cupom fiscal?
E qual a penalidade caso a mesma não adote o ECF sem substituição a NF Modelo 2 ?
Pesquisei sobre isso na internet e nas legislações vigentes e não encontrei nada a respeito, porêm é uma situação que acho que talvez seja cabível a substituição do cupom fiscal com a NFVC-Online, uma vez que a nota esta sendo emitida eletronicamente..
Alguém sabe algo sobre, e tem alguma base legal para me amparar?
Obrigado!