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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Calculo de Icms ST empresa Simples Nacional

Erica Almeida

Erica Almeida

Bronze DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 7 abril 2015 | 16:45

Boa tarde, preciso de ajuda para calcular a BC/ST e o Icms/ST de uma venda realizada por uma empresa enquadrada no Simples Nacional do Estado de MG para uma empresa do estado de SP.

NCM 84818080
Valor do produto: 136,00
MVA: 40%
O meu cálculo ficou assim:
136,00 x12% = 16,32
136,00 x 40% = 54,40 (+136,00) = 190,40 BC/ST
190,40 x 18%(aliq.int SP) = 34,27 - 16,32 = 17,95 (Icms/ST)

Está correto desta forma????

JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 23 abril 2015 | 08:23

Prezada Érica, bom dia.

Aparentemente o cálculo está certo. Mas pergunto o MVA utilizado é o ajustado ou é o "MVA st original"?

Atenciosamente,

Mateus Belluomini

Mateus Belluomini

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 23 abril 2015 | 09:29

Julio Cesar , quando se trata de empresas enquadradas na Lei 123/2006 (Simples Nacional) sempre aplica-se o MVA-Original conforme Convênio 35/2011.

*Desculpas, só agora percebi que você perguntou sobre o MVA rsrs. (Fica à dica para quem tem dúvidas)

Grande abraço.

Atenciosamente,

Mateus Belluomini
CRC 1SP315160/O-2
“Uma vida sem desafios não vale a pena ser vivida" (Sócrates)
Mateus Belluomini

Mateus Belluomini

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 23 abril 2015 | 13:57

Erica Almeida ,

Me desculpe mas não encontrei essa NCM no artigo 313-O do RICMS de SP.

Tem certeza que o mesmo se trata de Subst. Tributária ?

Favor informar artigo que o mesmo se enquadra.

Atenciosamente,

Mateus Belluomini
CRC 1SP315160/O-2
“Uma vida sem desafios não vale a pena ser vivida" (Sócrates)
Ana Paula guimaraes pitanga

Ana Paula Guimaraes Pitanga

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escritório
há 9 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2015 | 16:56

Boa tarde,

Sou do Rio de Janeiro, e recebi uma NF com as seguintes informações: NCM 85423120 CFOP 5102; Informações complementares "ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA NOS TERMOS DECRETO 27427/2000 LIVRO II". Sinceramente não sei se devo calcular o icms st antecipação ou se ele já foi retido.

Ana Paula

LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2015 | 09:52

Ana bom dia CFOP de venda de Produtos sujeitos a ST começão com 5400
5.401/ 6.401 - Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto - Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento em operações com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto. Também serão classificadas neste código as vendas de produtos industrializados por estabelecimento industrial ou produtor rural de cooperativa sujeitos ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto.
• 5.402/ 6.402 - Venda de produção do estabelecimento de produto sujeito ao regime de substituição tributária, em operação entre contribuintes substitutos do mesmo produto - Classificam-se neste código as vendas de produtos sujeitos ao regime de substituição tributária industrializados no estabelecimento, em operações entre contribuintes substitutos do mesmo produto.
• 5.403/ 6.403 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regimede substituição tributária, na condição de contribuinte substituto - Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, na condição de contribuinte substituto, em operação com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
• 6.404 - Venda de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, cujo imposto já tenha sido retido anteriormente - Classificam-se neste código as vendas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, na condição de substituto tributário, exclusivamente nas hipóteses em que o imposto já tenha sido retido anteriormente.
• 5.405 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros em operação com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído.
• 5.408 / 6.408 - Transferência de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária - Classificam-se neste código os produtos industrializados ou produzidos no próprio estabelecimento em transferência para outro estabelecimento da mesma empresa de produtos sujeitos ao regime de substituição tributária.

Luciano Fayer Bastos

https://www.linkedin.com/in/luciano-fayer-554b5912a/
Twitter: @fayerluciano

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