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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Diferencial de aliquotas ICMS

Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 8 abril 2015 | 15:38

Boa tarde, Vera Lucia Rocha Freitas!

No caso de contribuinte do ICMS com mercadorias destinadas a revenda, não se aplica o diferencial de alíquota.

Ocorre o fato gerador do ICMS, para efeitos de pagamento da diferença de alíquotas, na ocorrência das seguintes situações:

- na entrada, no estabelecimento de contribuinte, de mercadoria ou bem oriundos de outra unidade da Federação, quando destinados a uso, consumo ou ativo permanente do próprio estabelecimento. Não são considerados materiais de uso ou consumo as mercadorias ou materiais adquiridos por prestador de serviços para emprego ou aplicação na prestação de serviços de qualquer natureza;

- na utilização ou recepção, por contribuinte, de serviço de transporte ou de comunicação cuja prestação tiver sido iniciada em outra unidade da Federação, quando o serviço não estiver vinculado a operação ou prestação subseqüentes.

Somente é devido o pagamento da diferença de alíquotas quando a alíquota interna do Estado da Bahia for superior à alíquota da unidade federada de origem para as operações ou prestações interestaduais.

Fonte: Art.272 a 277-C - RICMS/BA.

Lídia Oliveira

Lídia Oliveira

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Treinamento
há 10 anos Quarta-Feira | 8 abril 2015 | 17:56

Vera, boa tarde.

Se mercadoria for sujeita a Substituição tributária do ICMS não se recolhe diferencial de alíquotas, pois este já entra para o cálculo da ST.
Lembrando que a regra citada pelo Sr. Dirceu Pereira só é valida para empresas RPA, ou seja, Real,Presumido e Arbitrado, pois as empresas optantes pelo Simples Nacional, recolhem o diferencial em todas as entradas interestaduais que não estiverem amparadas pela ST.

Dúvidas a disposição

Att

Antônio Soares

Antônio Soares

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 9 abril 2015 | 12:40

Boa tarde.

Estou com uma dúvida a respeito da seguinte situação e gostaria de saber se alguém consegue me ajudar: uma empresa que presta serviço de transporte de passageiros, foi prestado um serviço de transporte para levar um grupo de pessoas de MG para SP e depois retornou para MG. Neste caso haveria diferencial de alíquota?

Obrigado.

Lídia Oliveira

Lídia Oliveira

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Treinamento
há 10 anos Quinta-Feira | 9 abril 2015 | 17:19

Paulo, boa tarde!

Neste caso tem que se observar o seguinte:

- Quem deve atentar-se ao recolhimento do diferencial de alíquotas é a empresa que realizar a entrada desse conhecimento de transporte, lembrando que somente existirá diferencial de alíquotas a ser recolhido caso o percentual da alíquota interna seja superior ao da alíquota interestadual.
- Se a empresa que está recebendo esse CTRC é a sua empresa, tributada pelo Lucro Real, só haveria diferencial de alíquotas se esse serviço estivesse destinado a uso e consumo e ao ativo imobilizado, que estiver vinculada à atividade fim da empresa, caso contrario não.

Espera ter ajudado.

Att

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