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Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 10 anos Quinta-Feira | 9 abril 2015 | 16:22

Cara Fabiane, não existe primeiramente um serviço de "graça", o serviço previsto na legislação é o serviço cobrado, e não um serviço de graça, logo se for fazer algo e não irá cobrar por ele, não há ICMS e nem CT-e , se for dentro do Município também não há ISS e nem NFS-e.
O que pode fazer, é ter uma declaração que trata de uma cortesia, que sair do aspecto tributário do "Prestação de Serviço".

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]

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