Fabiane
Iniciante DIVISÃO 3 , Faturistarespostas 2
acessos 1.433
Fabiane
Iniciante DIVISÃO 3 , FaturistaSidney Aleixo
Prata DIVISÃO 5 , Consultor(a) Fabiane, bom dia.
Pelo que conheço, o fato de ocorrer o transporte, é realizado de forma efetiva, ou seja, se é cortesia do emitente / remetente para com o destinatário, é outra situação.
Não há na legislação algo que destaque "transporte de cortesia", e somente transporte, na sua definição.
Segue link para maiores definições de transporte tratada no grupo:
https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/26435/cfop-transporte/
Att.,
Fabiane
Iniciante DIVISÃO 3 , FaturistaBoa noite Sidney!
Muito obrigada.
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