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CFOP Conhecimento de Transporte

SIDNEY ALEIXO

Sidney Aleixo

Prata DIVISÃO 5 , Consultor(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 9 abril 2015 | 09:40

Fabiane, bom dia.

Pelo que conheço, o fato de ocorrer o transporte, é realizado de forma efetiva, ou seja, se é cortesia do emitente / remetente para com o destinatário, é outra situação.

Não há na legislação algo que destaque "transporte de cortesia", e somente transporte, na sua definição.

Segue link para maiores definições de transporte tratada no grupo:

https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/26435/cfop-transporte/

Att.,

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