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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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GABRIEL AUGUSTO

Gabriel Augusto

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritório
há 10 anos Quinta-Feira | 9 abril 2015 | 08:26

Bom dia pessoal, estou com uma grande duvida de como proceder neste caso:
Meu cliente está no RPA e é substituído, muitas vezes ele adquire mercadoria para revenda de substituto e nessa situação o icms st e ate mesmo o ipi ( se for ind.) vem destacado na nota de entrada, mas como sou substituído não tomo nenhum credito do icms st e muito menos do ipi, a duvida é como informar isso no sped fiscal, pois temos os reg. c100/c190/c170, onde consta o campo da bc do icms st, vl icms st e vl ipi, mais no momento que informo valores nos campos da st é gerado o reg. de apuração da st, mais sendo substituído não posso gerar o mesmo, pelo fato de que só tenho apuração do icms próprio, com isso não estou informando esses valores em campos próprios e sim cito eles no campo de observação do reg. c190 e no mesmo só deixo o valor total da operação informado em campo próprio, será que a forma que eu adotei esta correta ou devo partir por outro norte ?

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 9 abril 2015 | 08:44

Bom dia Gabriel Augusto

Fica tranquilo que o PVA entende este caso. Sendo o seu cliente Comércio Substituído de maneira alguma deverá destacar os valores de ST e/ou IPI nos campos próprios. Esses valores de IPI e ST deverão constar apenas como Observações (C190).

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