Gabriel Augusto
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar EscritórioBom dia pessoal, estou com uma grande duvida de como proceder neste caso:
Meu cliente está no RPA e é substituído, muitas vezes ele adquire mercadoria para revenda de substituto e nessa situação o icms st e ate mesmo o ipi ( se for ind.) vem destacado na nota de entrada, mas como sou substituído não tomo nenhum credito do icms st e muito menos do ipi, a duvida é como informar isso no sped fiscal, pois temos os reg. c100/c190/c170, onde consta o campo da bc do icms st, vl icms st e vl ipi, mais no momento que informo valores nos campos da st é gerado o reg. de apuração da st, mais sendo substituído não posso gerar o mesmo, pelo fato de que só tenho apuração do icms próprio, com isso não estou informando esses valores em campos próprios e sim cito eles no campo de observação do reg. c190 e no mesmo só deixo o valor total da operação informado em campo próprio, será que a forma que eu adotei esta correta ou devo partir por outro norte ?