Caroline Oliveira
Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalBom dia, pessoal.
Tenho algumas duvidas perante o recolhimento de GARE ICMS SUBST, meu cliente é comércio, e efetuou uma compra fora do estado de São Paulo.
1. Quando o CFOP da nota é 6403 ou 6401, devo recolher ou não diferencial de aliquota?
2. Algumas notas vem com IE subst trib do fornecedor, com CFOP 64, SEM A GNRE, paga ? Porém pelo que entendo quando este caso ocorrer, o meu cliente que comprou,não recolhe a diferencial de aliquota da nota, pois o fornecedor já efetuou o pagamento antecipado, correto? Ou mesmo assim, devo recolher GARE ICMS? E como consulto se foi pago ou não essa diferença, GNRE?
3. Quando o meu cliente compra fora do estado de São Paulo, e o fornecedor é optante pelo simples nacional, NÃO PAGA, diferencial de aliquota? Pq na descrição A.ICMS do produto vem em branco.
Fico no aguardo.
Desde já agradeço.
Att,
Carol