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Escritorio de Advocacia "tributado pelo simples naciona

SIDNEY ALEIXO

Sidney Aleixo

Prata DIVISÃO 5 , Consultor(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 9 abril 2015 | 16:59

Natalicio Oliveira, boa tarde.

Entendo que cada caso deve ser avaliado, uma espécie de planejamento tributário, para cada tipo (escritório de advocacia com um número X de profissionais ou acima de X; advogado autônomo).
Sim, o escritório paga ISS. Quando optante pelo Simples Nacional, há regras para o recolhimento não somente do ISS, mas como os outros impostos, exceto o ICMS.


http://novo.caasc.org.br/Guia_do_Advogado_Contribuinte.pdf

http://www.oabrj.org.br/arquivos/files/cartilha_simples.pdf

Espero ter ajudado.

Att.,

Aqui, todos nós aprendemos sempre um pouco mais!

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