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Levantamento de estoque

MIRIAM THEODORO MOTA

Miriam Theodoro Mota

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 16 anos Sexta-Feira | 20 junho 2008 | 14:28

Bom dia consultores, O meu produto é "Produto de Limpeza", que entrou na ST em 04/2008, minha pergunta: não foi feito o levantamento de estoque em 31/03/2008, já foi passado a gia de 03,04 e 05/2008, como fico essa situação, e como eu faço esse levantamento de estoque? esse estoque eu tenho que destacar na gia? alquen pode de orientar estou totalmente perdida a esse respeito, meu cliente vai ter q recolher o ICMS do estoque com multas e juros? considerando o mês 03.
No ensejo outra consulta: Esse mesmo cliente no mes de abril ele destacou em sua NF o ICMS a 18% de todos os produtos que ele vendia (incorretamente) pq já ele é o substituído, sera que tem como ressascir esse valor pago indevidamente, e qual é o procedimento?

Sem mais,

desde já obrigado
Miriam....

Rose Mari Riente

Rose Mari Riente

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 16 anos Quinta-Feira | 26 junho 2008 | 14:35

Miriam
As gias entregues podem ser substituidas.
Vc. deve sim verificar a posição de estoque em 31/03 e valor da ultima compra para efetuar o calculo da ST.
Os documentos emitidos com destaque indevido, você deve enviar a declaração de não aproveitamento do ICMS para os destinatários e quando retornarem protocoladas você pode tomar o crédito.
Quanto a estar atrasada com a parcela o recolhimento deve ter sim a devida correção
A proposito a 1ª parcela venceu 30/05 e as demais vencerão sempre no ultimo dia util dos meses subsequentes.
Os valores das parcelas deverão ser lançados na gia respectiva quando houver o recolhimento.
Por exemplo: Se você recolher no mês 06 a 1ª parcela, você lança na gia do mês 06. e assim sucessivamente.

Rose

Tita

Tita

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 10 julho 2008 | 11:25

Bom dia..

Ref. a Art. 1º, II, §§ 3º e 4º, da Portaria CAT nº 44/2008
O valor do imposto devido e recolhido conforme previsto no inciso II deverá ser lançado no livro Registro de Apuração do ICMS - RAICMS, na folha destinada à apuração das operações e prestações próprias do período em que ocorrer o efetivo recolhimento, com a correspondente transcrição na GIA,

Alguém sabe me dizer em qual codigo da Gia devo lançar o icms recolhido do estoque? devo lançar no quadro debito de imposto e credito de imposto, nos dois quadros este valor? porque nos dois quadros?
Grata
tita

"Quando você tem que fazer uma escolha e você não faz, isto já é uma escolha."
MARCOS AURELIO PINHEIRO

Marcos Aurelio Pinheiro

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 10 julho 2008 | 12:35

Boa tarde Tita
O ESTABELECIMENTO CONTRIBUINTE DO ICMS ENQUADRADO NO "RPA", AO RECOLHER O IMPOSTO RELATIVO AO ESTOQUE, POR MEIO DA GARE-ICMS - CÓDIGO 063-2, OBSERVANDO OS PRAZOS E CONDIÇÕES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO, A CADA RECOLHIMENTO MENSAL FEITO DEVERÁ:

1-Fazer o lançamento no livro de Apuração do ICMS: (COM O OBJETIVO DE REGISTRAR NO LIVRO DE APURAÇÃO DO ICMS, O PAGAMENTO DA PARCELA DO IMPOSTO SOBRE O ESTOQUE, OBSERVE QUE O LANÇAMENTO NÃO IRA ALTERAR SUA APURAÇÃO MENSAL, SÓ PARA O REGISTRO - DEBITO E CREDITO).
A)-NO CAMPO "OUTROS DEBITO" (CAT 44/2008)
B)-NO CAMPO "OUTROS CREDITOS" (CAT 44/2008)

2-CRIAR UM CODIGO NA GIA PARA PODER FAZER A MESMA COISA, UTILIZANDO NUMERO DO DECRETO E O ARTIGO COMO FUNDAMENTO LEGAL.

3-O NUMERO DO PROTOCOLO DE TRANSMISSÃO E A DATA DO ENVIO DO ARQUIVO DIGITAL DEVERÃO SER REGISTRADOS NO LIVRO MODELO 6 (TERMOS DE OCORRÊNCIA).

MARCOS

Tita

Tita

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 10 julho 2008 | 12:47

Oi marcos, td bem com vc?

Como que eu crio esse codigo na gia?!?

grata

"Quando você tem que fazer uma escolha e você não faz, isto já é uma escolha."
Tita

Tita

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 10 julho 2008 | 12:56

Marcos obrigada ,já consegui criar o codigo na gia, e so ir em: +incluir outras ocorrências, é isso mesmo né....achei aqui...muito obrigado

criei essa ocorrencia: ficou assim

2.99 Imposto devido e recolhido por substituição tributária relativo ao estoque

7.99Imposto recolhido por substituição tributária relativo ao estoque

fundamento legal: Art. 1º, II, §§ 3º e 4º, da Portaria CAT nº 44/2008


é isso mesmo???...e so criar e lançar os valores na gia, não tem nenhuma restrição em criar o codigo, melhor dizendo devo informar ou preciso de alguma autorização do posto fiscal para isso???

bjos
tita

"Quando você tem que fazer uma escolha e você não faz, isto já é uma escolha."

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