Marise Aparecida Santos Bernardo
Prata DIVISÃO 1Bom dia alguém poderia me dizer se em uma nota de bonificação de outro estado recolhe diferencial de aliquota. Sempre achei que não mas agora me surgiu essa duvida.
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Marise Aparecida Santos Bernardo
Prata DIVISÃO 1Bom dia alguém poderia me dizer se em uma nota de bonificação de outro estado recolhe diferencial de aliquota. Sempre achei que não mas agora me surgiu essa duvida.
Ricardo Dimitri
Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal Marise Aparecida Santos Bernardo
Recolhe o difal nas seguintes situações conforme Art. 115, XV-A do RICMS: mercadoria destinada a industrialização ou comercialização, material de uso e consumo ou bem do ativo permanente, remetido por contribuinte localizado em outro Estado ou no Distrito Federal, o valor resultante da multiplicação do percentual correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual pela base de cálculo, quando a alíquota interestadual for inferior à interna.
Att
Vania
Bronze DIVISÃO 1 , Gerente ControladoriaBoa tarde
No caso de bonificação não há o que se falar em diferencial de alíquotas.
Marise Aparecida Santos Bernardo
Prata DIVISÃO 1Ok obrigada
Abdenio Ramos de Souza
Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade Marise Aparecida Santos Bernardo , Vania!
Aqui em MG a Bonificação é tributada normalmente, tendo em vista, que a bonificação, é uma mercadoria que será empregada ou na revenda ou na industrialização, então, aqui recolhe sim o Diferencial de Alíquotas.
Sugiro que vocês pesquisem isso melhor no Estado de Vocês.
Marise Aparecida Santos Bernardo
Prata DIVISÃO 1Ok Abdenio . Obrigada . Vou fazer isso.
Vania
Bronze DIVISÃO 1 , Gerente ControladoriaÉ verdade o amigo tem razão me equivoquei pois o inciso VI não fala sobre a aquisição e sim sobre a entrada.
NOTA - V. PORTARIA CAT-59/07, de 28-06-2007 (DOE 29-06-2007). Dispõe sobre os procedimentos relacionados com a importação de mercadoria ou bem do exterior.
V - na aquisição, em licitação promovida pelo Poder Público, de mercadoria ou bem importados do exterior e apreendidos ou abandonados;
VI - na entrada, em estabelecimento de contribuinte, de mercadoria oriunda de outro Estado destinada a uso ou consumo ou ao ativo permanente;
VII - na entrada, no território paulista, de lubrificantes e combustíveis líqüidos e gasosos derivados de petróleo e de energia elétrica oriundos de outro Estado, quando não destinados à comercialização ou à industrialização;
VIII - na transmissão de propriedade de mercadoria ou de título que a represente, quando esta não transitar pelo estabelecimento do transmitente;
IX - na transmissão de propriedade de mercadoria depositada em armazém geral ou em depósito fechado;
X - no início da prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via;
XI - no ato final do transporte iniciado no exterior;
XII - na prestação onerosa de serviços de comunicação feita por qualquer meio, inclusive na geração, emissão, recepção, transmissão, retransmissão, repetição e ampliação de comunicação de qualquer natureza;
Ricardo Dimitri
Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal Vania
O Art. 115, XV-A do RICMS SP também embasa a entrada e não a aquisição: na entrada de mercadorias destinada a industrialização ou comercialização, material de uso e consumo ou bem do ativo permanente, remetido por contribuinte localizado em outro Estado ou no Distrito Federal.
Conforme o nosso colega mencionou: se essa bonificação for destinada a comercialização, industrialização, material uso e consumo ou ativo permanente ai sim existe o difal, caso seja destinado para outros fins diferente dos mencionados, não existe o difal.
Att
Marise Aparecida Santos Bernardo
Prata DIVISÃO 1Boa tarde ,eu tenho uma empresa que compra pintos de um dia mistos(NCM 01051190) do Parana . Eu recolho o diferencial de aliquota deste produto, porque aoutrea pessoa que fzia está empresa disse que nunca pagou guia de ICMS.
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscalricardo e marise,
o difal somente recolhe nas aquisiçoes de compras, bonificaçao e outras operações que nao sejam compras nao entra no dif de aliquotas
bonificação, é um acordo comercial entre o vendedor e comprador, ex O vendedor manda mercadoria para o comprador, e não deu desconto na nf, o vendedor manda mercadorias em bonificação, como fosse uma "cortesia! em troca do desconto sem cobrança de valores
detalhe> Embora o legislador nao especifica no art 115 esse tipo de operação, para deixar o contribuinte recolher, mas basicamente é isso
Ricardo Dimitri
Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal Joao Figueiredo
Então a minha interpretação está incorreta no momento que menciono que bonificação não recolhe difal?
Att
Marise Aparecida Santos Bernardo
Prata DIVISÃO 1Boa tarde! Tenho uma empresa que continuou pagando pagou as gare do difal referente à EC 87/2015 depois da suspensão dada pelo ministro. Agora ele quer saber se consegue ressarcir essas guias que pagou .Alguem sabe me dizer se consigo o ressarcimento e como faço isso?
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscalmarise e ricardo
vc pagou gare ou gnre em favor do estado de destino das mercadorias? a partir de abril somente empresas do regime que nao Seja simples que tem que recolher 40% da partilha em favor do destino e 60% informa em outros debitos na gia
eu acho que essa partilha vc perdeu se foi pago em favor de outro estado, mas pecisa verificar melhor
ricardo, na vdd não procede, e outra coisa , imagina pagar dfal de remessa, iremos deixar os estados milionarios, mas tem que pensar assim o difal somente recolhe, desde que sua aliquota interna seja maior que a aliquota recebida, ou seja, todas mercadorias de outros estados que vem pra sp tem que ser considerado 12% de icms , mesmo que seja empresa do simples, exceto prods importados, desde que tenha similar no brasil que é 4%
detalhe importante> nem todas mercadorias sendo compras tem difal, tem prods que a aliquota é 12% em sp e nem sempre pode ser 18%, ver arts 52 a 56 do ricms/2000 ver ncm das aliquotas internas em sp, se tiver prods aki que seja 12%, o difal deixa de existir
sdd
Michele
Ouro DIVISÃO 2 Joao Figueiredo
boa tarde
empresa de maquinas e implementos situada no estado do Para compra de empresa situada em Sao Paulo,uma peça para implemento a qual sera usada no trator da empresa,
como devo proceder com o calculo?
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscalmichele,
sua empresa esta em qual regime?
Michele
Ouro DIVISÃO 2regime normal
Marise Aparecida Santos Bernardo
Prata DIVISÃO 1Oi João a minha empresa é do simples então ela não precisava recolher o difal , isto é a partilha para o estado e destino, então é esse valor que eu queria saber se tem como ressarcir.
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscalmarise,
voce recolheu recentemente?
Marise Aparecida Santos Bernardo
Prata DIVISÃO 1Não a empresa recolheu de fevereiro até agosto essas guias. E não era obrigada né? Devido a suspensão, por ela ser do simples não precisava e agora ela quer ver se consegue esses valores que pagou de volta .
Michele
Ouro DIVISÃO 2 Joao Figueiredo
olha,no mes 08 foi recolhido diferencial de aliquota referente licença de software comprada em outro estado.
Marise Aparecida Santos Bernardo
Prata DIVISÃO 1Boa tarde! Tenho uma empresa que continuou pagando pagou as gare do difal referente à EC 87/2015 depois da suspensão dada pelo ministro. Agora ele quer saber se consegue ressarcir essas guias que pagou .Alguem sabe me dizer se consigo o ressarcimento e como faço isso?Devido a suspensão, por ela ser do simples não precisava e agora ela quer ver se consegue esses valores que pagou de volta .
Lilian Beatriz
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a) Marise Aparecida Santos Bernardo, vou ser bem sincera com você, imposto pago é praticamente impossível voltar.
Quando você deixa de pagar algum imposto para o Governo, eles vêm cobrar, agora se você paga algo indevido ou a mais, esquece, para o Governo devolver é muito difícil.
Marise Aparecida Santos Bernardo
Prata DIVISÃO 1É eu sei disso! Mas essa empresa insiste no ressarcimento.
Lilian Beatriz
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Ela vai ter que aprender a lidar com o Governo, a gente já sabe como funciona né?!
Se ela insiste, diga a ela que terá que contratar um advogado e entrar com processo contra o Estado, muitas vezes nem compensa ir atrás.
Marise Aparecida Santos Bernardo
Prata DIVISÃO 1Ok obrigada Lilian!
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscalmarise,
entra no site das secretaria da fazenda que vc recolheu indevidamente essas partilhas, e manda um email se ha possibilidade de ressarcir esses valores
Marise Aparecida Santos Bernardo
Prata DIVISÃO 1Oi João! Eu mandei um email hoje perguntado sobre essa possibilidade de ressarcimento.Estou aguardando resposta.
Obrigada.
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscalmarise,
qual estado que vc mandou esse email ?
Marise Aparecida Santos Bernardo
Prata DIVISÃO 1Oi João, mandei no Sefaz de São Paulo.
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscalmarise,
porque sefaz de sp, não foi gnre?
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