Reginaldo Tredezini
Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidadeo produto e para revenda, no caso a empresa e do simples nacional, recolhe o imposto om código 063-2 no segundo mês a da emissão,
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Reginaldo Tredezini
Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidadeo produto e para revenda, no caso a empresa e do simples nacional, recolhe o imposto om código 063-2 no segundo mês a da emissão,
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscalreginaldo,
ex vr de 1000,00 na nf do fornecedor
iva 39% port cat 113/2014
pra achar a bc do icms st
1000,00 x1,39%= 1390,00
1390,00x18%= 250,20( intra-aliq interna)
vr merc 1000,00x12%= 120,00 (interest. do Pr p/SP, consiudera 12% mesmo se o fornecedor tiver no simples)
pra achar o icms st
250,20-120,00= 130,20 a recolher
faz uma gare DR
receita 063-2
vencto 31/01/2017 (se a nf entrou em nov/2016)
ref 11/2016
valor 130,20
informações complementares
ANTECIPAÇÃO DO ICMS ST-SP- port cat 113/2014 a art 426-A DO RICMS/2000
NUMERO DA NF, CNPJ E NOME DO FORNECEDOR
FAZ EM 3 VIAS E RECOLHE NO BANCO
NAS SAIDAS DENTRO DE SP, MANDA COM CFOP 5405
E DA ENTRADA NESSA NF CFOP 2403
Reginaldo Tredezini
Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidadebem mais ou menos
IVA x produto + frete+ outras, depois multiplica pela porcentagem BC do Remetente subtrai pela BC destinatário
não é isso, qual MVA que utilizo?
é o código 063-2 que utilizo, e tem que pagar no ultimo dia do 2º mes
Cinthia Rodrigues Domingos
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalEstou com uma dúvida em relação ao recolhimento da diferença de alíquota. Entrei na área fiscal agora e ainda tenho muitas dúvidas
A minha dúvida de agora é a seguinte:
Uma empresa optante pelo Simples do interior de MINAS GERAIS (18%), efetua uma compra no estado de São Paulo á 4% ou a 12 para revenda (326-9). Gostaria de saber como é feito o calculo para a emissão do DAE?
Aqui no escritório existe uma planilha onde eu coloco o valor dos produtos no campo referenciado a aliq. de 4% ou de 12% (dependendo do que vier destacado da nota) e lá na frente ela me dá o resultado multiplicando a aliq de 4% por 9,073171% e a aliq de 12% por 7,317073%.
Ex: NF de 150,00
Veio destacado na nota:
* 4%
150,00 x 9,073171%: 13,61
ou
* 12%
150,00 x 7,317073%: 10,98
Gostaria de saber se realmente e feito assim esse calculo e o porquê dessas % de 9,073171 e 7,317073%?
O DAE que irei emitir será no site da fazenda do estado do meu cliente (MG) ou do estado do fornecedor (SP)?
Agradeço desde já!
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista FiscalCinthia
Se sp mandou a 4% de icmss, é que trata de prod importado, e aliquota interna de mg é 18%, sendo sua aliquota maior que a recbida, vc tem que recolher o dif de aliquotas de 14% sobre a bc do icms do fornececedor
obs> se a ncm de seu estado for de 12% e não 18%, vc recolhe 8% sobre a bc e calculo do icms
me fala qual é a ncm do produto, pra ver se tem essa redução de 12% ou é 18%
Marise Aparecida Santos Bernardo
Prata DIVISÃO 1Boa tarde! tenho uma empresa do simples nacional que agora com as vendas de novembro/2016 ultrapassou o limite de R$ 3.600.000,00, Neste mês eu já tenho que calcular a guia com o acrescimo de 20%? O próprio sistema PGDAS calcula essa guia porque eu fiu emitir o simples e não saiu com acrescimo , por isso minha duvida . O valor excedido foi de 2000,00 mas não a guia saiu com calculo normal.
Reginaldo Tredezini
Bronze DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeJoão
surgiu uma duvida, a telha é 12% aqui em são Paulo, x1,39% x 12% e não 18%
ou considero 18% por ser interestadual ???
e como eu coloco na sedif esta informação
comprei produto do parana expositores ncm 44109000, so que 12% é 44101900
então 44109000 é 12% ou 18% em são Paulo , para fazer a diferença.
Talita Maximo Gonçalves
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita FiscalBoa Tarde,
Tenho uma duvida, quando eu compro uma nota para SP porém vem sem nenhuma alíquota de ICMS destacada por ser simples nacional devo considerar a alíquota de 12% ?
Sendo que aqui dentro do estado essa alíquota é 18%,dai faço o recolhimento em 6%?
Obrigada.
Aline Santos Farias
Prata DIVISÃO 3 , Analista FiscalOlá prezados! boa tarde!
Para cálculo do DIFAL, o que terei de base de cálculo. O valor do produto ou a base de cálculo do ICMS? Pergunto isso, pois algumas empresas tem a base reduzida. dai fico em duvida de que valor usarei para aplicar a alíquota.
Marcelo de Paula
Ouro DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeBoa tarde, Pessoal!
O percentual a ser recolhido a título de Diferencial de Alíquota mudou para os contribuintes de ICMS de MG, de acordo com o § 8º do artigo 43 (Decreto 46.930 de 30/12/2015).
O percentual, que antes era 6%, passou a 7,32%. Minha dúvida é se esse valor deverá ser partilhado com o estado de origem.
Lembrando que minha empresa é indústria (contribuinte do ICMS) e comprou material para uso e consumo (2.556).
Muito obrigado pela ajuda.
Atenciosamente,
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscaltalita,
todas mercadorias que ve de outros estados, sempre vc considera como 12%, mesmo a empresa estando no simples, e recolhe 6% em fabor de sp, sendo 18% aki
mas antes disso , verifica pela ncm da nf se consta como aliquota reduzida pra 12% nos arts 52 a 56 do ricms, se for 12% aki deixa de existir o difal
Reginaldo Tredezini
Bronze DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeLizandra Benedito Sammarco
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde.
Gostaria de uma ajuda, vou enviar uma nota para GO, porém sou de SP e meu produto é sujeito ao regime de ST, porém GO não recolhe ST, gostaria de saber como eu emito essa nota? eu tenho que destacar o ICMS ST mesmo sem o estado de destino recolher ou devo emitir sem destacar o ICMS ST? neste caso devo recolher o ICMS ST por meio de GARE ou não haverá incidência para a minha empresa?
preciso dessa ajuda com muita urgência.
agradeço desde já.
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3Lizandra qual a NCM deste produto?Entendo que se em Goias não há ST deva ser uma venda normal
Lizandra Benedito Sammarco
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita FiscalLuciano Fayer Bastos o NCM do produto é 19022000. Uma venda normal que você diz é sem a incidência do ST? Mas se caso for assim, como que fica em questão o Estado de SP, pois como estou em SP devo pagar o ST correto?
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3Lizandra confirmei pela ECONET e não a st para este produto em Goias entendo que a venda deva ser efetuada como 6102 visto que no destino não há ST.
Lizandra Benedito Sammarco
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita Fiscalentendi. A unica coisa que eu ainda estou em dúvida é se o estado de SP não vai me cobrar esse imposto de alguma forma.
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3Lizandra entendo que não pois a venda é para destinatario fora do Estado.E o seu destinatario não está sujeito ao imposto,logo ele não deve arcar com este onus concorda?
Lizandra Benedito Sammarco
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita Fiscalverdade. Bom muito Obrigada Luciano.
Lizandra Benedito Sammarco
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita Fiscalalguém poderia me informar a base legal de GO não recolher ST? estou procurando na internet, porém não encontro em lugar algum. Preciso muito
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3Lizandra não é que Goias não recolha e que a sua NCM não está na lista do estado de Goias
Mauricio de Lima Junior
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeReginaldo Tredezini
Bronze DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeAmanda Pereira
Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeA empresa é uma construtora que compra mercadoria para utilizar na prestação de serviços. Quando entra com a nota no fiscal utiliza o CFOP 1128/2128, está correto esse CFOP? Quando ela comprar de outro estado, terá que pagar o diferencial de alíquota? Porque pelo que vi o diferencial de alíquota é pago nas compra de ativo e material para uso e consumo, fiquei na dúvida se essas mercadorias que ele compra são consideradas USO e CONSUMO ou não ?
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscalamanda ,
aki em sp paga difal no caso de uso e consumo, ativo, e mat pra revenda e industrialkizaçao, eu nao conheço a legislaçao do rj, mas esssa ncm eu acho que nao tem porque é compra prestaçao de serviços, mas vc tem que ver a legislaçao de seu estado
Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviços sujeitas ao ISSQN.
Cristiane Silveira
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Boa noite!
Estou ainda em dúvida, uma empresa do Simples que compra com alíquota 4% de outro Estado (SC), a base de cálculo é o valor do produto, ou o valor da nota fiscal? Exemplo: Nota fiscal tem o valor total descriminado do 45.941,53, porém teve descriminado na NF desconto de R$ 10.111,02, valor liquido da NF R$ 37.741,56. O valor da base de calculo seria R$ 45.941,53 OU R$ 37.741,56? Lendo o regulamento ele fala que é pelo valor da operação?
obrigada,
Hugo Ribeiro
Moderador , Contador(a) Cristiane Silveira,
Houve desconto incondicional na compra, cujo documento fiscal fechou em R$37.741,56.
Sendo assim, o valor da operação é de R$37.741,56, que seria o valor da BC.
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscalcristiane,
se o fornecedor te mandou a 4%, vc recolhe 5283,82 em favor de seu estado, ou seja, 37741,56x14%= 5283,82
sendo sua aliquota de seu estado maior que a recebida, PR 18% SC 4% = 18-4= 14%
Patricia Fineza
Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal Cinthia Rodrigues Domingos
Estas porcentagens são referente às alterações no cálculo das operações interestaduais promovidas pelo Regulamento do ICMS de MG. A empresa optante pelo simples nacional recolhe esse diferencial a titulo de antecipação. O que antes nós calculávamos 6% da diferença entre 12 e 18%, hoje terá que ser 7,32%. O que antes era 8% da diferença entre 4 e 12%, agora é 9,07%. E o que era 14% da diferença entre 12 e 18%, hoje seria 17,07%.
Estes percentuais são achados conforme a fórmula descrita no regulamento.Segue uma orientação tributária que ajudará sua pesquisa:
www.fazenda.mg.gov.br
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