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Diferencial de Aliquota

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2016 | 11:03

reginaldo,

ex vr de 1000,00 na nf do fornecedor
iva 39% port cat 113/2014
pra achar a bc do icms st
1000,00 x1,39%= 1390,00
1390,00x18%= 250,20( intra-aliq interna)
vr merc 1000,00x12%= 120,00 (interest. do Pr p/SP, consiudera 12% mesmo se o fornecedor tiver no simples)
pra achar o icms st
250,20-120,00= 130,20 a recolher

faz uma gare DR
receita 063-2
vencto 31/01/2017 (se a nf entrou em nov/2016)
ref 11/2016
valor 130,20
informações complementares
ANTECIPAÇÃO DO ICMS ST-SP- port cat 113/2014 a art 426-A DO RICMS/2000
NUMERO DA NF, CNPJ E NOME DO FORNECEDOR
FAZ EM 3 VIAS E RECOLHE NO BANCO
NAS SAIDAS DENTRO DE SP, MANDA COM CFOP 5405
E DA ENTRADA NESSA NF CFOP 2403

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Reginaldo Tredezini

Reginaldo Tredezini

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 1 dezembro 2016 | 09:13

bem mais ou menos
IVA x produto + frete+ outras, depois multiplica pela porcentagem BC do Remetente subtrai pela BC destinatário

não é isso, qual MVA que utilizo?

é o código 063-2 que utilizo, e tem que pagar no ultimo dia do 2º mes

CINTHIA RODRIGUES DOMINGOS

Cinthia Rodrigues Domingos

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 1 dezembro 2016 | 09:58

Estou com uma dúvida em relação ao recolhimento da diferença de alíquota. Entrei na área fiscal agora e ainda tenho muitas dúvidas
A minha dúvida de agora é a seguinte:

Uma empresa optante pelo Simples do interior de MINAS GERAIS (18%), efetua uma compra no estado de São Paulo á 4% ou a 12 para revenda (326-9). Gostaria de saber como é feito o calculo para a emissão do DAE?

Aqui no escritório existe uma planilha onde eu coloco o valor dos produtos no campo referenciado a aliq. de 4% ou de 12% (dependendo do que vier destacado da nota) e lá na frente ela me dá o resultado multiplicando a aliq de 4% por 9,073171% e a aliq de 12% por 7,317073%.

Ex: NF de 150,00
Veio destacado na nota:
* 4%
150,00 x 9,073171%: 13,61
ou
* 12%
150,00 x 7,317073%: 10,98

Gostaria de saber se realmente e feito assim esse calculo e o porquê dessas % de 9,073171 e 7,317073%?
O DAE que irei emitir será no site da fazenda do estado do meu cliente (MG) ou do estado do fornecedor (SP)?

Agradeço desde já!

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 1 dezembro 2016 | 12:56

Cinthia

Se sp mandou a 4% de icmss, é que trata de prod importado, e aliquota interna de mg é 18%, sendo sua aliquota maior que a recbida, vc tem que recolher o dif de aliquotas de 14% sobre a bc do icms do fornececedor
obs> se a ncm de seu estado for de 12% e não 18%, vc recolhe 8% sobre a bc e calculo do icms

me fala qual é a ncm do produto, pra ver se tem essa redução de 12% ou é 18%

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
MARISE APARECIDA SANTOS BERNARDO

Marise Aparecida Santos Bernardo

Prata DIVISÃO 1
há 8 anos Quinta-Feira | 1 dezembro 2016 | 17:00

Boa tarde! tenho uma empresa do simples nacional que agora com as vendas de novembro/2016 ultrapassou o limite de R$ 3.600.000,00, Neste mês eu já tenho que calcular a guia com o acrescimo de 20%? O próprio sistema PGDAS calcula essa guia porque eu fiu emitir o simples e não saiu com acrescimo , por isso minha duvida . O valor excedido foi de 2000,00 mas não a guia saiu com calculo normal.

Reginaldo Tredezini

Reginaldo Tredezini

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 2 dezembro 2016 | 10:24

João
surgiu uma duvida, a telha é 12% aqui em são Paulo, x1,39% x 12% e não 18%
ou considero 18% por ser interestadual ???

e como eu coloco na sedif esta informação

comprei produto do parana expositores ncm 44109000, so que 12% é 44101900
então 44109000 é 12% ou 18% em são Paulo , para fazer a diferença.

Aline Santos Farias

Aline Santos Farias

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 3 janeiro 2017 | 13:42

Olá prezados! boa tarde!

Para cálculo do DIFAL, o que terei de base de cálculo. O valor do produto ou a base de cálculo do ICMS? Pergunto isso, pois algumas empresas tem a base reduzida. dai fico em duvida de que valor usarei para aplicar a alíquota.

Aline Santos Farias.
O único passo entre o sonho e a realidade é a atitude!
Marcelo De Paula

Marcelo de Paula

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 5 janeiro 2017 | 18:34

Boa tarde, Pessoal!

O percentual a ser recolhido a título de Diferencial de Alíquota mudou para os contribuintes de ICMS de MG, de acordo com o § 8º do artigo 43 (Decreto 46.930 de 30/12/2015).

O percentual, que antes era 6%, passou a 7,32%. Minha dúvida é se esse valor deverá ser partilhado com o estado de origem.

Lembrando que minha empresa é indústria (contribuinte do ICMS) e comprou material para uso e consumo (2.556).

Muito obrigado pela ajuda.

Atenciosamente,

Marcelo De Paula
Área Contábil e Fiscal
Atua diretamente com 2º e 3º setor
Viçosa - MG

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 8 anos Domingo | 8 janeiro 2017 | 19:24

talita,
todas mercadorias que ve de outros estados, sempre vc considera como 12%, mesmo a empresa estando no simples, e recolhe 6% em fabor de sp, sendo 18% aki
mas antes disso , verifica pela ncm da nf se consta como aliquota reduzida pra 12% nos arts 52 a 56 do ricms, se for 12% aki deixa de existir o difal

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Reginaldo Tredezini

Reginaldo Tredezini

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 23 janeiro 2017 | 20:09

a empresa comprou de SC, lâmpadas led NCM 85437099. ela veio como 6101, so que sp é substituída, ele veio com ICMs 4%, como eu calculo a st para eu recolher em SP, valor nota com ipi 862,62 + frete 99,23, IVA ? ( vi em algum site 63,67% ),

lizandra benedito sammarco

Lizandra Benedito Sammarco

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2017 | 14:27

Boa tarde.

Gostaria de uma ajuda, vou enviar uma nota para GO, porém sou de SP e meu produto é sujeito ao regime de ST, porém GO não recolhe ST, gostaria de saber como eu emito essa nota? eu tenho que destacar o ICMS ST mesmo sem o estado de destino recolher ou devo emitir sem destacar o ICMS ST? neste caso devo recolher o ICMS ST por meio de GARE ou não haverá incidência para a minha empresa?

preciso dessa ajuda com muita urgência.

agradeço desde já.

LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2017 | 15:00

Lizandra entendo que não pois a venda é para destinatario fora do Estado.E o seu destinatario não está sujeito ao imposto,logo ele não deve arcar com este onus concorda?

Luciano Fayer Bastos

https://www.linkedin.com/in/luciano-fayer-554b5912a/
Twitter: @fayerluciano

“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)
Reginaldo Tredezini

Reginaldo Tredezini

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2017 | 11:14

a empresa comprou de SC, lâmpadas led NCM 85437099. ela veio como 6101, so que sp é substituída, ele veio com ICMs 4%, como eu calculo a st para eu recolher em SP, valor nota com ipi 862,62 + frete 99,23, IVA ? ( vi em algum site 63,67% ),

Amanda Pereira

Amanda Pereira

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 24 março 2017 | 18:17

A empresa é uma construtora que compra mercadoria para utilizar na prestação de serviços. Quando entra com a nota no fiscal utiliza o CFOP 1128/2128, está correto esse CFOP? Quando ela comprar de outro estado, terá que pagar o diferencial de alíquota? Porque pelo que vi o diferencial de alíquota é pago nas compra de ativo e material para uso e consumo, fiquei na dúvida se essas mercadorias que ele compra são consideradas USO e CONSUMO ou não ?

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 8 anos Domingo | 26 março 2017 | 19:46

amanda ,

aki em sp paga difal no caso de uso e consumo, ativo, e mat pra revenda e industrialkizaçao, eu nao conheço a legislaçao do rj, mas esssa ncm eu acho que nao tem porque é compra prestaçao de serviços, mas vc tem que ver a legislaçao de seu estado

Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviços sujeitas ao ISSQN.

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Cristiane Silveira

Cristiane Silveira

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 28 março 2017 | 21:33

Boa noite!

Estou ainda em dúvida, uma empresa do Simples que compra com alíquota 4% de outro Estado (SC), a base de cálculo é o valor do produto, ou o valor da nota fiscal? Exemplo: Nota fiscal tem o valor total descriminado do 45.941,53, porém teve descriminado na NF desconto de R$ 10.111,02, valor liquido da NF R$ 37.741,56. O valor da base de calculo seria R$ 45.941,53 OU R$ 37.741,56? Lendo o regulamento ele fala que é pelo valor da operação?
obrigada,

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 28 março 2017 | 22:05

Cristiane Silveira,

Houve desconto incondicional na compra, cujo documento fiscal fechou em R$37.741,56.
Sendo assim, o valor da operação é de R$37.741,56, que seria o valor da BC.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 29 março 2017 | 11:52

cristiane,

se o fornecedor te mandou a 4%, vc recolhe 5283,82 em favor de seu estado, ou seja, 37741,56x14%= 5283,82

sendo sua aliquota de seu estado maior que a recebida, PR 18% SC 4% = 18-4= 14%



trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Patricia Fineza

Patricia Fineza

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 30 março 2017 | 13:35

Cinthia Rodrigues Domingos

Estas porcentagens são referente às alterações no cálculo das operações interestaduais promovidas pelo Regulamento do ICMS de MG. A empresa optante pelo simples nacional recolhe esse diferencial a titulo de antecipação. O que antes nós calculávamos 6% da diferença entre 12 e 18%, hoje terá que ser 7,32%. O que antes era 8% da diferença entre 4 e 12%, agora é 9,07%. E o que era 14% da diferença entre 12 e 18%, hoje seria 17,07%.

Estes percentuais são achados conforme a fórmula descrita no regulamento.Segue uma orientação tributária que ajudará sua pesquisa:

www.fazenda.mg.gov.br

Patricia N. Fineza

Terceirização do setor fiscal. 
Apuração do ICMS débito/crédito, simples nacional. apuração PIS/COFINS cumulativo e não cumulativo, IRPJ, CSLL,  apuração ICMS -ST, apuração IPI, envio das declarações acessórias DESTDA, DAPI, Sped ICMS/IPI, Sped contribuições, GIA ST, DCTF. 

Revisão tributária do PIS  e da COFINS a fim de permitir que a empresa pague corretamente os impostos, especificamente nos seguimentos de autopeças, bares, restaurantes, distribuidoras de bebidas, farmácias e drogarias, mercados e minimercados e lojas de cosméticos. Possibilidade do levantamento dos créditos nos últimos 5 anos. 

Contato pelo e-mail: [email protected]
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