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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição Tributaria - Ceará

Vera

Vera

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Faturamento
há 10 anos Sexta-Feira | 10 abril 2015 | 10:51

Olá,

Tenho uma dúvida quanto ao imposto de ICMS ST.

Somos de São Paulo e realizamos uma venda para um cliente do Ceará - Insumo para Revenda - NCM 032000026 - Reteador.

Na nota não houve destaque de ICMS ST, porém a mercadoria foi retida no setor fiscal da transportadora pois existe uma DAE à ser paga referente à essa nota.

Gostaria de saber se nós somos os responsáveis pelo pagamento dessa guia já que o imposto não foi destacado na nota fiscal.

Obrigada!

Vera

Vera

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Faturamento
há 10 anos Sexta-Feira | 10 abril 2015 | 14:52

Tedy, obrigada pelo esclarecimento e pelo dispositivo legal.

Gostaria de saber se essa DAE que foi gerada pelo Estado é a nossa empresa que deve pagar ou o destinatário.

Energia

Energia

Bronze DIVISÃO 3 , Auditor(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 29 maio 2015 | 13:45

Bom dia!
Estudei o Decreto 31.066/12 e ao analisar
"CONSIDERANDO AINDA, as disposições do inciso III do art. 1° da Lei 13.418, de 30 de dezembro de 2003 que atribuiu a alíquota de 12% (doze por cento) nas operações internas com produtos de informática e da Lei n° 14.818, de 20 de dezembro de 2010, que alterou dispositivos da Lei n° 14.237, de 10 de novembro de 2008, estendendo os critérios com vista à adoção de carga líquida do ICMS a outras atividades econômicas"

Não considerei ST pq entendo que é só para os produtos que atribui a alíquota de 12%., conforme disposição do Decreto acima mencionada.

Meu Cliente questiona que os produtos de informática no Ceará tem previsão de Substituição Tributária, e mencionou o Decreto 31.066/2012.
Pelo que entendo, no Ceará é pelo CNAE, e o Cliente tem fornecedores que se enquadram na lista de CNAEs do Decreto.

Essa disposição no Decreto já não desconsidera pra todos os produtos com alíquota de 12%?

Alguém tem algum entendimento?

Pode me ajudar?

Desde já agradeço,

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