x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 4

acessos 1.284

ICMS de empresa de transporte do simples nacional

Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 10 abril 2015 | 16:57

Boa tarde, Luiz Carlos!

O ICMS, imposto de competência dos Estados também está incluso no rol dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, assim sendo, não há que se falar em recolhimento deste imposto através de guias tais como GR-PR, GARE e outras, uma vez que este deverá ser recolhido por meio do DAS e será apurado mediante aplicação das Tabelas constantes dos Anexos I e II da Resolução CGSN 05/2007.

Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 10 abril 2015 | 17:11

Boa tarde, Luiz Carlos!

Neste caso é devido o ICMS/ST, para o Estado do Paraná, pois no caso em que o serviço for prestado por transportador autônomo ou por empresa transportadora de outra unidade da Federação, conforme os termos do artigo 109 do Anexo X do RICMS/PR, aplica-se a substituição tributária.
Assim como, o artigo 21 RICMS/PR determina o local de início da prestação de serviço para o devido recolhimento do ICMS.
Nos termos do inciso II deste artigo, o recolhimento do ICMS (substituição tributaria do transporte) deverá ser efetuado para o Estado onde o transporte teve seu inicio.
A responsabilidade pelo recolhimento do ICMS devido em relação à prestação de serviço de transporte fica atribuída ao:
- Remetente da mercadoria desde que seja contribuinte do imposto deste Estado; ou
- Destinatário da mercadoria desde que seja contribuinte do imposto deste Estado; ou
- Tomador do serviço sendo contribuinte deste Estado, exceto quando este for estabelecimento de empresa enquadrada no Simples Nacional ou produtor rural inscrito no CAD/PRO;
- E à própria empresa transportadora do serviço não inscrita neste Estado.
O responsável pelo recolhimento antecipado do ICMS ao Paraná deverá emitir uma GR-PR (guia de recolhimento do Paraná) e anexar junto a nota fiscal para acompanhar o transporte.
O código será 1317: Transporte - Recolhimento antecipado ou realizado por contribuinte não inscrito no CAD ICMS/PR.
Com os dados do responsável pelo recolhimento.
A GR-PR será emitida diretamente no site da SEFAZ PR:

No link http://www.sefaz.pr.gov.br/

clicar no tópico guias e em seguida em GR-PR.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade