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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Prestador de serviços Caminhão

Carina Dias

Carina Dias

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Domingo | 12 abril 2015 | 22:52

Bom dia a todos os colegas do Fórum ! Necessito muito de uma orientação.


Fui procurada por um cliente que pretende = “Alugar um caminhão – trabalhar por conta própria fazendo fretes para variadas empresas”.

Minhas dúvidas – Neste caso , o caminhão logicamente não estará em nome do empresário – Haverá um contrato de aluguel.
- é válido perante o Município?
- Ele poderá emitir Nota Fiscal de seu CNPJ?
“Minha preocupação é justamente , por que vai trabalhar com um caminhão que não é dele”.

Grata.

Carina Dias.
Contabilidade
[email protected]
Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 13 abril 2015 | 09:36

Bom Dia,

O contrato de aluguel tem validade, devendo estar em seu nome PJ e com a devida finalidade.

Creio que deve verificar na SEFAZ por conta do transporte, se irá enquadrar como transporte autônomo.



Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 13 abril 2015 | 16:52

Boa Tarde amiga Carina, rsrs
tudo ótimo e com você?

Seria qual estilo de transporte, somente FRETE, para cargas??


Pode ser, até para fins de enquadramento no SIMPLES, o anexo III: CNAE 4930-2/04
- Transporte rodoviário de mudanças
- transporte rodoviário de mudanças de mobiliário de particulares, empresas ou governo, municipal, intermunicipal, interestadual e internacional

e pode ser também enquadrado no MEI;

- Carroceiro - Transporte de Mudança
- Transportador(a) de Mudanças

não esqueça de verificar na SEFAZ aí sobre a questão do caminhão, não vejo problemas, pois tendo o contrato de aluguel especificando tudo com os dados, fins e demais informações, o uso será do empresário.


Abçs.

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