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Nota Fiscal de Devolução

josé nilson vieira moreira de almeida

José Nilson Vieira Moreira de Almeida

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 13 abril 2015 | 09:54

Bom dia,


Emiti uma NF de Devolução e o meu fornecedor não está querendo aceitar alegando que o valor do IPI deve ser destacado no campo de IPI e não em dados adicionais ou como outras despesas acessórias, minha Duvida a alguma legislação que eu possa justificar esse destaque em outro campo na Nota Fiscal eletrônica ?

Rodrigo Igor

Rodrigo Igor

Bronze DIVISÃO 5 , Analista
há 10 anos Segunda-Feira | 13 abril 2015 | 10:33

Caro amigo, realmente não podemos destacar no campo especifico do IPI o valor do mesmo, até porque você não é industria e está comprando da mesma.

Você que você deve fazer é; destacar no campo de despesas acessórias, para bater o valor total da nota de origem, e destacar em informações complementares o IPI relativo a operação, mencionando que o valor destacado em despesas acessórias diz respeito ao mesmo.

Veja artigo abaixo.

Possuo a Empresa A que compra da Empresa B que trata-se de uma industria e destaque IPI ao vender para A. A não se credita do IPI por não ser contribuinte, porém ao devolver para B a mercadoria ela teria que destacar o IPI, porém conforme base legal: "DECRETO Nº 7212/2010 - Novo Regulamento do IPI
Art. 416 - Na utilização do modelo de nota fiscal, observar-se-ão as seguintes normas:
I - .........................................
XIV - na nota fiscal emitida relativamente à saída de produtos em retorno ou em devolução, o número, a data da emissão e o valor da operação e do imposto da nota original deverão ser indicados no campo "Informações Complementares";"
Desta forma, reafirmamos que o valor do IPI NÃO PODERÁ ser destacado no campo próprio, campo este destinado apenas para uso de estabelecimentos industriais/equiparados a industrial e importadores em operações onde ocorra o fato gerador do imposto conforme previsto no art. 4º do RIPI/2010.

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