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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Venda de Ativo Imobilizado

Katia Macedo

Katia Macedo

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 13 abril 2015 | 14:04

Boa tarde pessoal,


Tenho um cliente que é Optante pelo Simples Nacional - prestador de serviços de informática e vendas de peças e equipamentos para computadores -e que, em 2012, adquiriu um automóvel no nome da PJ.
Agora o cliente pretende vender o automóvel, mas aí surgiu uma dúvida: Como será tributada essa venda? Pela mesma alíquota das vendas normais?

Obrigada pela atenção.

Kátia Macedo
Contadora
Itamar Kramm

Itamar Kramm

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 13 abril 2015 | 14:48

Katia Macedo,

Você irá apurar ganho de capital, siga as instruções abaixo;

Ganhos de Capital - Apuração
A pessoa jurídica optante pela sistemática do Simples Nacional deverá apurar ganho de capital mediante a incidência da alíquota de 15% (quinze por cento) sobre a diferença positiva entre o valor da alienação e o custo de aquisição do bem ou direito diminuído, quando for o caso, da depreciação, amortização ou exaustão acumulada, ainda que não mantenha escrituração contábil.

Para esse efeito, a pessoa jurídica optante pelo Simples que não mantiver escrituração contábil deverá comprovar, mediante documentação hábil e idônea, o valor e data de aquisição do bem ou direito e demonstrar o cálculo da depreciação, amortização ou exaustão acumulada.

Recolhimento do Tributo
O imposto de renda apurado deverá ser pago até o último dia útil do mês subseqüente ao da percepção dos ganhos. O seu recolhimento será efetuado ao Tesouro Nacional, por meio de DARF comum, com utilização do código de receita 0507.

O ADE CODAC N° 90/2007, instituiu o código de receita do DARF (0507) em relação ao ganho de capital para as empresas optantes pelo Simples Nacional, a ser utilizado a partir de dezembro de 2007.

Persistindo dúvida, retorne ao fórum.

Katia Macedo

Katia Macedo

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 13 abril 2015 | 16:30

Itamar Kramm , muito obrigada pela atenção.

E, somente por desencargo de consciência, quando essa diferença fornegativa, não há que se falar em Apuração de Capital e/ou recolhimento de imposto, estou certa?

Obrigada novamente

Kátia Macedo
Contadora

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