Boa tarde Tatiane
O Layout específico da carta de correção eletrônica do CT-e está disposto no Manual de Orientação do Contribuinte, versão 2.0.
De acordo com o manual e no meu entendimento, fica o preenchimento da seguinte forma:
Grupo Alterado: Nele você informa qual aba pretende alterar. Ex: Dados ,CT-e Normal ou Rodoviario
Campo Alterado: Nas abas acima existem outras sub-itens. Ex: Dados CT-e, Inf. Carga, Inf. Documento, etc.
Nova Informação: Aqui você tem até 500 caracteres para descrever a alteração.
Número item Alterado: Esse é o que mais causa dúvida, nele você indicará números somente são 2 caracteres permitidos. Por exemplo: Se corrigir uma das NF-e do remetente, esta tag deverá indicar a posição da NF-e alterada na lista. OBS: O indice inicia sempre em 1
Lembrando que a CC-e para CT-e está disposta no art. 58-B do CONVENIO SINIEF 06/89 que transcrevo a seguir:
“Art. 58-B Fica permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de documentos fiscais relativos à prestação de serviço de transporte, desde que o erro não esteja relacionado com:
I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da prestação;
II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do emitente, tomador, remetente ou do destinatário;
III - a data de emissão ou de saída.”
Att.