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Carta correção para CTE

TATIANE

Tatiane

Bronze DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 13 abril 2015 | 14:35

Olá pessoal, gostaria de saber se alguém que utiliza o emissor de Conhecimento de Transporte Eletronico "gratuito", já fez alguma carta de correção neste sistema. Pois, eu tentei fazer mas não está passando por conta de alguma informações que pede para colocar como numero do campo a ser corrigido e eu não tenho esta informação e não encontrei nada que me orientasse quanto a isso. Caso alguém saiba e possa me ajudar, eu agradeço.

Att,

Tatiane

Caio Cesar Fornaziere

Caio Cesar Fornaziere

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 13 abril 2015 | 16:02

Boa tarde Tatiane

O Layout específico da carta de correção eletrônica do CT-e está disposto no Manual de Orientação do Contribuinte, versão 2.0.
De acordo com o manual e no meu entendimento, fica o preenchimento da seguinte forma:
Grupo Alterado: Nele você informa qual aba pretende alterar. Ex: Dados ,CT-e Normal ou Rodoviario
Campo Alterado: Nas abas acima existem outras sub-itens. Ex: Dados CT-e, Inf. Carga, Inf. Documento, etc.
Nova Informação: Aqui você tem até 500 caracteres para descrever a alteração.
Número item Alterado: Esse é o que mais causa dúvida, nele você indicará números somente são 2 caracteres permitidos. Por exemplo: Se corrigir uma das NF-e do remetente, esta tag deverá indicar a posição da NF-e alterada na lista. OBS: O indice inicia sempre em 1

Lembrando que a CC-e para CT-e está disposta no art. 58-B do CONVENIO SINIEF 06/89 que transcrevo a seguir:
“Art. 58-B Fica permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de documentos fiscais relativos à prestação de serviço de transporte, desde que o erro não esteja relacionado com:
I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da prestação;
II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do emitente, tomador, remetente ou do destinatário;
III - a data de emissão ou de saída.”

Att.

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