Bom dia, Francislaine de Souza!
O produto informado possui protocolo entre os estados signatários conforme abaixo, bem como o MVA.
Base Legal - Item 29.7.5 do Anexo I do Livro II do RICMS/RJ
Grupo: 29. Produtos alimentícios
NCM - 1905.31
DESCRIÇÃO: Biscoitos e bolachas (exceto dos tipos "cream cracker", "água e sal", "maisena" e "maria" e outros de consumo popular, não adicionados de cacau nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial)
MVA - 33,52%
MVA AJUSTADA - 45,06%
MVA AJUSTADA 4% - 58,25%
ALÍQUOTA - *%
FECP - *
AlÍQUOTA EFETIVA + FECP - *%
PROTOCOLO SIGNATÁRIOS
Protocolo ICMS 45/2013 - SP
Protocolo ICMS 188/2009 - AP, MG, MT, PR, RS, SC
Alíquotas Internas do ICMS - Estado do Rio de Janeiro
Na hipótese de não haver previsão de alíquota específica, será cabível a aplicação da regra geral - alíquota de 18%, conforme expresso no artigo 14, inciso I, da Lei n° 2.657/96.
Será acrescido ainda um ponto percentual relativamente ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECP), conforme expresso na Lei n° 4.056/2002.
Desta forma, regra, aplica-se a alíquota efetiva de 19%.