Victor Hugo de Oliveira
Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente FinanceiroSenhores, Bom dia,
Me veio uma dúvida quanto a obrigatoriedade da retenção e do recolhimento para serviços que compõe o ítem 11.03 da LC 116/2003. (Escolta, inclusive de veículos e cargas). O Fato gerador da prestação de serviços será pelo município do Prestador independente se o serviço for prestado em outro município ? Ou seja, a Obrigação do Recolhimento e o Município será o do Prestado? Como se entende a questão do serviço de escolta, visto que o mesmo sempre se inicia em um determinado município e termina em outro. Ex: Começa no Estado de GO porém termina em SP.
Desde já, agradeço pela atenção.