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Retenção iss ítem 11.03 DA LC 116/2003

VICTOR HUGO DE OLIVEIRA

Victor Hugo de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Financeiro
há 10 anos Terça-Feira | 14 abril 2015 | 08:32

Senhores, Bom dia,

Me veio uma dúvida quanto a obrigatoriedade da retenção e do recolhimento para serviços que compõe o ítem 11.03 da LC 116/2003. (Escolta, inclusive de veículos e cargas). O Fato gerador da prestação de serviços será pelo município do Prestador independente se o serviço for prestado em outro município ? Ou seja, a Obrigação do Recolhimento e o Município será o do Prestado? Como se entende a questão do serviço de escolta, visto que o mesmo sempre se inicia em um determinado município e termina em outro. Ex: Começa no Estado de GO porém termina em SP.

Desde já, agradeço pela atenção.

Evandro Ogeda São Martin

Evandro Ogeda São Martin

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a)
há 10 anos Terça-Feira | 14 abril 2015 | 09:24

Victor,

Para este serviço 11.03, o imposto é devido no local do prestador de serviços pois está fora da lista daqueles que são devidos no local da prestação (artigo 3º da Lei Complementar 116/2003).
A responsabilidade do recolhimento é do prestador de serviços §2º do artigo 6º da Lei Complementar 116/2003.

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