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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Produto Alimenticio para o Rio de Janeiro

Stephanie Carvalho

Stephanie Carvalho

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 14 abril 2015 | 12:07

Bom Dia!

Tenho uma empresa indústria alimentícia do Simples Nacional do estado de Sp.

Ela vai vender seus produtos com substituição tributária para o estado do Rio de Janeiro.

Alguém sabe se lá eles irão pagar alguma coisa? O nosso ICMS ST será destacado normalmente na nota? Tenho que fazer uma GNRE ou GARE com o valor do ICMS ST? Qual código de receita??

Grata!

Analista Fiscal
"As tribulações são mestras que não cobram para ensinar." (Jonh Trapp)
valdemir jacon

Valdemir Jacon

Prata DIVISÃO 3 , Programador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 14 abril 2015 | 16:18

Pela sua mensagem acredito que aqui em SP você já paga o ICMS ST quando vende dentro do estado.
Então acredito que já tenha uma boa noção de como funciona, IVA e afins

Basicamente a questão do ICMS ST, é sempre no destino, ou seja

1) faça um levantamento dos códigos NCM que o seu cliente irá vender para o RJ
2) verifique se algum destes NCM paga o ICMS ST no estado do rio de janeiro, talvez será necessário utilizar algum serviço de legislação ou algum serviço de terceiro (contador direto do RJ) para esta verificação
3) se o seu produto não for tributado com ST no RJ, faça a nota normalmente, apenas com o ICMS Próprio e CFOP 6102 ou outro conforme o caso, e envie o produto....
4) se o produto for tributado por ST no rio de janeiro
4a) verifique se tem algum protocolo entre os estados, geralmente quanto tem protocolo vc deverá seguir o calculo do protocolo, o IVA estará lá, e ai provavelmente irá pagar uma GNRE para enviar com a sua nota, em algumas situações quando o movimento é grande para o estado do RJ talvez seja possível criar uma IE no estado do rio para centralizar os recolhimentos (não é tão simples criar uma IE em outro estado)
4b) se não tiver protocolo, verifique se vc pode emitir a nota normalmente conforme o item 3, e ai o destinatário irá "se virar" para recolher o ICMS ST (existem estados que não permitem a entrada de mercadorias sem o recolhimento do ST em GNRE antecipadamente
4c) não havendo protocolo, mas o estado não permitindo a entrada sem a GNRE, você irá emitir uma NF normalmente usando o cfo 6102 mas irá enviar a GNRE já recolhida a parte

Eu talvez tenha esquecido de algum detalhe, mas o caminho será mais ou menos este
Ainda não fizemos nenhuma venda para RJ com ST, mas nos estados que já houve... para resolver os problemas o caminho foi justamente este.

Existem algumas consultorias de legislação (tipo iob, cenofisco, econect, fisconet e outras) que fornecem serviços especializados para isso, bastando informar o NCM do produto, estado de destino e origem e o resto ele instrui como fazer

Valdemir
https://www.fxsistemas.com.br
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