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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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EMILSON ROBSON GUIMARAES

Emilson Robson Guimaraes

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 14 abril 2015 | 13:36

boa tarde prezados consultores, uma empresa simples nac. emitiu uma nf-e de remessa de mercadoria ou bem para exposição ou feira cod cfop 5914, a feira já foi encerrada em data anterior. pergunta-se:
a)tudo que e o cliente vendeu na maquina de cartão precisa emitir nf-e?
b) a nota de retorno tem que abater as vendas?
c) as mercadorias que foram vendidas para pessoas fisicas, precisa emitir nf-e referentes a estas vendas?
estou perguntando por esta um pouco confuso de quais procedimentos a serem executados nesta situação. agradeço a atenção.


Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 14 abril 2015 | 14:20

Boa tarde, Emilson Robson Guimaraes!

A remessa de mercadoria destinada a feira de amostras, exposições ou evento semelhante, efetuada por contribuinte localizado no Estado do Rio de Janeiro, para alienação no local, deverá ser acobertada por nota fiscal com destaque do imposto, quando devido, sobre o total da remessa, observado o seguinte (artigo 203, incisos I e II, do Livro VI do RICMS/RJ):
Se o remetente for comerciante varejista, a Nota Fiscal deve ser emitida com o preço a ser praticado no evento nas vendas a consumidor final;
Se o remetente for atacadista industrial ou produtor, a Nota Fiscal deve ser emitida pelo preço por ele fixado para as alienações a serem efetuadas no evento.
Neste caso, o CFOP utilizado no documento fiscal será o 5.904.
Ressalte-se que a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, não se aplicará às operações realizadas fora do estabelecimento, desde que os documentos fiscais relativos à remessa e ao retorno sejam NF-e. (artigo 1º, § 8º, I da Resolução SEFAZ nº 266/2009).

No retorno das mercadorias destinadas à comercialização, será emitida nota fiscal de entrada, para aquelas mercadorias não comercializadas.
Em relação às mercadorias comercializadas durante o evento, as respectivas notas fiscais de venda serão os documentos hábeis para fins de escrituração e controle do estoque do estabelecimento do contribuinte.
Saliente-se que o retorno da mercadoria será acobertado por nota fiscal eletrônica, com o CFOP 1.904.

Nas operações realizadas durante a feira de amostra, exposição ou evento semelhante, o contribuinte inscrito no Estado do Rio de Janeiro deverá emitir documento fiscal por ocasião das saídas de mercadorias.
Nas vendas realizadas no evento, as notas fiscais terão os CFOPs 5.103 (Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento) ou 5.104, (Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento).
O contribuinte inscrito no Estado do Rio de Janeiro poderá solicitar o pedido de inscrição para funcionamento provisório no local, previsto no artigo 213 do Livro VI do RICMS/RJ, estando então dispensado da emissão de documento fiscal por ocasião das saídas de mercadorias.

As saídas para exposição ou feira promovidas por contribuintes optantes pelo Simples Nacional não serão tributadas, sejam elas destinadas a comercialização ou não, pois a simples saída não gera receita para o contribuinte, logo, haverá tributação somente sobre as vendas efetivadas no evento (artigo 18, §3º da Lei Complementar nº 123/2006).

Neste caso a nota fiscal de remessa será preenchida com o CFOP 5.914 / 6.914, enquanto no documento fiscal que acobertar o retorno da mercadoria utilizar-se-á o CFOP 1.914 / 2.914. Nestas hipóteses o CSOSN a ser relacionado no documento fiscal é o 400.

EMILSON ROBSON GUIMARAES

Emilson Robson Guimaraes

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 14 abril 2015 | 15:06

boa tarde prezado consultor dirceu pereira, agradeço a sua resposta foi muito boa, deu para entender muito bem! só que a dúvida persiste com relação a emissão da nf-e do que foi vendido, neste caso em nenhum momento na hora da feira não se emitiu nenhuma nf-e, foi vendido sem nota fiscal porque na feira não tem como emitir nf-e, então depois de encerrada a feira como essa nota de venda vai sair com que destinatario? a de retorno tudo bem faz-se normalmente, agora eu preciso saber a de venda como fica a situação? e as vendidas no cartão de crédito e débito? agradeço a atenção.

Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 15 abril 2015 | 10:48

Bom dia, Emilson Robson Guimaraes!

Como informado acima a emissão da NF deveria acontecer durante a feira, pelo pouco que conheço, em resumo,eu faria um documento fiscal e destacaria os produtos vendidos com seus devidos valores oferecendo a tributação destes, e então faria a nota fiscal de entrada.

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