Sandra Guimarães Mafra
Iniciante DIVISÃO 2 , Assessor(a) ContabilidadeBoa tarde,
Gostaria de esclarecer uma dúvida, se puderem ajudar agradeço.
Pretendo fazer a contabilidade de um Leiloeiro, existem Livros e Entrada e Saída, Diário de leilão, talão de notas.
Ele é pessoa fisica, (autonomo), fez cadastro junto a Prefeitura para emitir nota de prestação de serviços.
No caso minha dúvida é a seguinte, quem emite a nota? o Leiloeiro ou a firma que o contratou?
Se for a firma que emite a nota ao arrematante, como ele poderá emitir uma nota da comissão? (5%), em nome de quem? da firma ou arrematante?
A legislação que rege a profissão, é de 1932, já li e reli as obrigações de leiloeiro, continuo não entendendo.