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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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RPA e crédito ICMS ST

Stephanie Carvalho

Stephanie Carvalho

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 15 abril 2015 | 08:07

Prezados, bom dia!

Alguém sabe me dizer se empresa RPA pode obter crédito de ICMS Substituição de compra de mercadoria de empresa Simples Nacional, ou só pode obter o crédito da alíquota interna??

Tem legislação para crédito de ICMS ST?

Analista Fiscal
"As tribulações são mestras que não cobram para ensinar." (Jonh Trapp)
Stephanie Carvalho

Stephanie Carvalho

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 16 abril 2015 | 08:10

Luciano Fayer Bastos

Meu cliente é uma industria do Simples Nacional. Vende produtos com st (5401). Ele me questionou se clientes dele RPA podem obter o crédito (o ICMS ST que ele destaca na nota). Nunca ouvi falar desse tipo de crédito, visto que esse ICMS ST já foi pago pelo meu cliente.

Analista Fiscal
"As tribulações são mestras que não cobram para ensinar." (Jonh Trapp)
LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 10 anos Quinta-Feira | 16 abril 2015 | 08:41

Sthepanie bom dia na verdade se o seu cliente do seu cliente comprar para revender e ele tambem for um rpa ele vai se creditar para que na saida ele debite e a operação fique no zero a zero.Exemplo se ele vender em uma ECF este produto vai sair como ST concorda não vai pagar de novo pois ja pagou ao seu cliente antecipadamente.se ainda ficar duvidas me manda uma MP

Luciano Fayer Bastos

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“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)
Mateus Belluomini

Mateus Belluomini

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 16 abril 2015 | 08:47

Levando em consideração que seu cliente do simples, permite aproveitamento de crédito de ICMS para RPA conf. art. 23 LC123/2006, fico em dúvida referente ao ICMS/ST.

Se alguém ter a resposta sobre esse aproveitamento, por gentileza informar à Base Legal.

Obrigado.

Atenciosamente,

Mateus Belluomini
CRC 1SP315160/O-2
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Stephanie Carvalho

Stephanie Carvalho

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 16 abril 2015 | 10:33

Luciano Fayer Bastos Obrigada pela resposta.

Estou esperando resposta da nossa consultoria pra ver se tem alguma base legal, pois os clientes dessa industria dizem que aproveitar o crédito de ICMS ST de outras empresas, acredito que eles esteja se confundindo entre empresa Simples Nacional e RPA.

Analista Fiscal
"As tribulações são mestras que não cobram para ensinar." (Jonh Trapp)
Tedy Luis de Souza

Tedy Luis de Souza

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 16 abril 2015 | 10:53

Bom dia.

Creio que não possa tomar o crédito de uma mercadoria que seja cobrado o ICMS-ST, tanto da operação própria quanto o valor do ICMS-ST.

Isso só ocorre quando a compra é feita por uma industria que ira utilizar esse produto como um insumo, mas se a venda for de industria para industria não teria a cobrança do ICMS-ST.

ATT.
Tedy

Stephanie Carvalho

Stephanie Carvalho

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 16 abril 2015 | 11:48

Se no caso quem comprar a mercadoria do meu cliente for um mercado, que vai revender a mercadoria não tem como ele obter crédito de ICMS ST pois já foi pago na saída da mercadoria (destacado em campo próprio).

Analista Fiscal
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Stephanie Carvalho

Stephanie Carvalho

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 16 abril 2015 | 14:51

RESPOSTA DA CONSULTORIA

Quando a indústria vende um produto com a aplicação da substituição tributária, o adquirente não poderá se creditar do ICMS desta aquisição, pois na sua saída não terá débito do imposto (art. 274 do RICMS/SP).

Observe que quando o produto está sujeito à substituição tributária o ICMS da cadeia toda do produto é recolhido pelo estabelecimento industrial, então os estabelecimentos comerciais não terá débito do ICMS na revenda destes produtos e também não terão crédito do ICMS na aquisição.

Referida regra é válida tanto para empresas RPA como para as optantes do Simples Nacional.

Assim, no caso exposto a empresa industrial optante do Simples Nacional irá pagar o ICMS próprio no DAS e o ICMS ST por GARE a parte para o Estado de São Paulo. E o adquirente não terá direito a crédito, nem do ICMS próprio do SN pago no DAS nem do ICMS ST, pois com a sistemática da substituição tributária os substituído não possuem débito nem crédito.

Por fim, ressalta-se que a empresa RPA, quando adquire bem para revenda ou para industrialização, pode se creditar do ICMS que o fornecedor optante do Simples Nacional paga no DAS, situação em que deve informar no campo “Dados Adicionais” referido valor, quando o produto não estiver sujeito à substituição tributária, e desde que na saída subsequente tenha débito do ICMS ou haja expressa manutenção do crédito.

Analista Fiscal
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