x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 5

acessos 5.151

Declaração de transporte incide ICMS

Michele Santana Alves

Michele Santana Alves

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 15 abril 2015 | 09:32

Bom dia, Pessoal!

Alguém sabe como funcionar a declaração de transporte de pessoas física para pessoa física? Um cliente meu esta querendo transportar uma mercadoria para fora do estado, em nome do vendedor sendo assim seria entre pessoas física, minha duvida é , ele poderá fazer isso? e se incide o ICMS á ser recolhido para o estado de destino?

qualquer ajudar é esclarecedora na minha situação ok.

Michele Santana Alves

Michele Santana Alves

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 15 abril 2015 | 14:36

Dirceu,


Meu cliente não é uma transportadora, ele simplesmente que emitir uma NF do produto só que a mercadoria estará indo para maranhão em nome de pessoa física, por esse motivo ele me questionou se poderia fazer uma declaração de transporte para acompanhar a mercadoria, sendo que essa declaração de transporte ele fará eem nome de pessoa física e não em nome da empresa.

ele pode fazer isso?

Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 15 abril 2015 | 15:07

Boa tarde, Michele Santana Alves!

Para estas situações alguns Estados prevêem a emissão de Nota Fiscal Avulsa pelo não-contribuinte do ICMS, mas no Estado de São Paulo não há previsão.
A pessoa física ou jurídica, não contribuinte do imposto, que eventualmente transportar bens, materiais ou mercadorias não está sujeita à emissão de um documento para acobertar esse transporte. A legislação paulista não prevê sequer a emissão de uma declaração do não contribuinte para a realização desse transporte. Porém, para evitar eventuais problemas com a fiscalização de mercadorias em trânsito, o interessado poderá emitir declaração para fins de transporte, indicando os seus próprios dados, bem como dos dados relativos aos bens que está sendo transportado, ao veículo utilizado e aos endereços de origem e destino.
Se o transporte dos materiais for de natureza intermunicipal ou interestadual e executado pelo proprietário dos materiais, não há que se falar em incidência do ICMS, por se tratar de transporte de carga própria.
Este é o entendimento do fisco paulista em relação às operações internas, devendo ser consultado o fisco do Estado destinatário, quando se tratar de operações interestaduais, para que fique resguardado de qualquer questionamento.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade