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doação pessoa fisica- circulação de mercadorias

Viviane

Viviane

Prata DIVISÃO 1
há 10 anos Quarta-Feira | 15 abril 2015 | 14:48

Ola tudo bem com voces?

gostaria de saber as considerações de voces para a seguinte questao:
- uma Igreja fez doação de alguns colchoes para uma pessoa fisica, e essa pessoa fisica levara esses colchoes para um outro estado, a minha duvida é se precisa de algum documento fiscal, alguma declaração para acompanhar essas mercadorias ?

SIDNEY ALEIXO

Sidney Aleixo

Prata DIVISÃO 5 , Consultor(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 15 abril 2015 | 16:06

Emilly Rocha, boa tarde.

Entendo que possa ser enquadrado conforme link abaixo (salvo melhor juízo):

www.contabeis.com.br

Visto que a igreja ao doar os colchões não o fez por nota fiscal e, a responsabilidade seria da pessoa física, como se ele tivesse adquirido.

Att.,


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