Primeiramente, agradeço ao Paulo e ao Fernando pela atenção. É o seguinte, a autoridade fiscal lavrou um AIM contra um cliente nosso, porque o mesmo deixou de escriturar algumas NF's.
Em uma dessas NF, trata-se da hipótese do art. 10 do anexo VII do Decreto nº 45.490, qual prevê no § 5.º - "O estabelecimento destinatário, ao receber a mercadoria, registrará no livro Registro de Entradas a Nota Fiscal a que se refere o "caput", acrescentando, na coluna "Observações", o número, a série, quando adotada, e a data da emissão da Nota Fiscal a que alude o item 1 do § 2.º, bem como o nome do titular, o endereço e os números de inscrição, estadual e no CNPJ, do armazém geral, lançando, também, nas colunas próprias, quando admitido, o crédito do imposto pago pelo armazém geral. "
Desta forma, compreende-se que é obrigatória a escrituração da NF que é emitida pela saída da mercadoria depositada em armazém geral; Contudo, houve também emissão da NF de venda, portanto são duas NF do mesmo produto, sendo que, se obrigatória escrituração das duas, restará abalado o controle de estoque, pois será constatada a entrada de dois produtos e, posteriormente, a saída de apenas um produto.
Espero que eu tenha conseguido explicar, ainda sou novo na área e não possuo muito conhecimento.
Atenciosamente.