Bom dia, Guilherme!
A resposta para sua dúvida conta no regulamento do ICMS conforme abaixo, ou seja, alíquota de 12%, e poderá se beneficiar do crédito presumido.
RICMS / SC - DECRETO Nº 2.870 / 2001 - Última Alteração - DECRETO N° 060 / 2015
CAPÍTULO I - DA INCIDÊNCIA - Seção II - Das Alíquotas
Art. 26. As alíquotas do imposto, nas operações e prestações internas e interestaduais, inclusive na entrada de mercadoria importada e nos casos de serviços iniciados ou prestados no exterior, são:
III - 12% (doze por cento) nos seguintes casos:
c) prestações de serviço de transporte rodoviário, ferroviário e aquaviário de passageiros;
ANEXO 2 - Benefícios Fiscais - Seção II - Das Prestações de Serviços
Art. 25. Os estabelecimentos prestadores de serviço de transporte, em substituição aos créditos efetivos do imposto, observado o disposto no art. 23, poderão optar por um crédito presumido de 20% (vinte por cento) do valor do ICMS devido na prestação (Convênio 106/96).