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Transporte de carga viva

Guilherme

Guilherme

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 15 abril 2015 | 20:06

Boa Noite

Alguém sabe me informar qual é a alíquota de ICMS para transporte de carga viva (frangos para abate) dentro do estado de Santa Catarina? e qual o percentual de crédito pode se utilizar na apuração do do ICMS a recolher?

Desde já agradeço.

Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 16 abril 2015 | 08:53

Bom dia, Guilherme!

A resposta para sua dúvida conta no regulamento do ICMS conforme abaixo, ou seja, alíquota de 12%, e poderá se beneficiar do crédito presumido.

RICMS / SC - DECRETO Nº 2.870 / 2001 - Última Alteração - DECRETO N° 060 / 2015
CAPÍTULO I - DA INCIDÊNCIA - Seção II - Das Alíquotas

Art. 26. As alíquotas do imposto, nas operações e prestações internas e interestaduais, inclusive na entrada de mercadoria importada e nos casos de serviços iniciados ou prestados no exterior, são:

III - 12% (doze por cento) nos seguintes casos:

c) prestações de serviço de transporte rodoviário, ferroviário e aquaviário de passageiros;

ANEXO 2 - Benefícios Fiscais - Seção II - Das Prestações de Serviços

Art. 25. Os estabelecimentos prestadores de serviço de transporte, em substituição aos créditos efetivos do imposto, observado o disposto no art. 23, poderão optar por um crédito presumido de 20% (vinte por cento) do valor do ICMS devido na prestação (Convênio 106/96).

Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 16 abril 2015 | 10:11

Bom dia, Guilherme!

As modalidades citadas tem o mesmo tratamento no RICMS/SC, conforme disposto abaixo.

A alíquota interna a ser utilizada nas prestações de serviço de transporte de passageiro, de acordo com o artigo 26, inciso III, alínea “c” do RICMS/SC, será de 12%.

Conforme o artigo 25, Anexo 2 do RICMS/SC, haverá o credito presumido de 20% do valor do ICMS devido na prestação, para os estabelecimentos prestadores de serviço de transporte, em substituição aos créditos efetivos do imposto.

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