
Jacson dos Santos Wanderley
Bronze DIVISÃO 3 , AssistenteBom dia,
Temos uma nota fiscal de janeiro/2014, de saída para beneficiamento que não escrituramos, e foi feita a escrituração do retorno em fevereiro/2014.
Posso escriturar extemporaneamente o documento fiscal agora em abril/2015?
Como proceder uma vez que houve a escrituração do retorno?