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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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substituição tributária para consumidor final

emerson

Emerson

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 16 abril 2015 | 11:19

Uma indústria de bicicletas situada na Bahia quer vender para consumidor final, mas minha dúvida é a seguinte. Quando ela compra do fornecedor de outros estados não há a retenção do ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA por ser indústria, sendo esse ICMS repassado para os clientes contribuintes do ICMS no momento da venda posteriormente através da SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. Mas posso vender frequentemente para consumidor final sem a retenção do ICMS ST? Se houver uma fiscalização não poderei ser penalizado pois no momento da compra do fornecedor não houve o ICMS ST por ser indústria e também no momento da venda para o consumidor final ? Mesmo sabendo que não sou obrigado a fazer o ICMS ST para consumidor final não seria melhor faze-lo para me livrar de futuras multas ?

Tedy Luis de Souza

Tedy Luis de Souza

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 16 abril 2015 | 14:08

Emerson, como voce mesmo disse não é obrigado a fazer o ICMS-ST nas vendas para consumidor final, então não a o porque voce ficar com receio de não fazer, já que a legislação te da esse beneficio.
Se você quiser fazr a retenção de ICMS-ST para consumidor final o seu produto vai encarecer e o governo vai agradecer por ele receber esse dinheiro "extra".

ATT.
Tedy

Jeffer Silva

Jeffer Silva

Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a) Informática
há 10 anos Quinta-Feira | 16 abril 2015 | 14:41

Emerson

Só uma breve explicação sobre o ST, ele é o recolhimento antecipado por toda a cadeia produtiva, ou seja: Indústria >> Distribuidora >> Atacado >> Varejo/Comércio >> Consumidor Final.

Então como pode ver é você recolher o Tributo por todos esses Contribuintes até chegar no Consumidor Final, mas se ocorre de você vender diretamente para o Contribuinte Final, não existe mais a figura do ICMS ST, somente o ICMS Próprio, somente da operação Entre você e o Cliente.

Se você recolher o ICMS ST, você estrá recolhendo um valor de ICMS muito acima do necessário.

Entendeu?

Espero ter ajudado.

Att.

Jeffer Silva

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