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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Jefferson Fernandes

Jefferson Fernandes

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 16 abril 2015 | 12:00

Bom dia,

Trabalho em uma empresa optante pelo simples, sou representante de produtos 60% importados 40% nacional, fomos pego de surpresa com o novo decreto do sr. richa 442/2015, a partir de 9 de fevereiro temos que recolher 14% sobre o valor do produto que tenham redução de icms para 4% e estejam enquadrado no cst 100 - produto importado sem substituição tributária, o que prejudicou e muito as empresas optante pelo simples. o distribuidor com sede em são paulo não fornece o cst antecipado, fico sabendo apenas quando a nota chega, já cadastrei os códigos das mercadorias que comprei em fevereiro e março mais trabalho com 4000 itens, o impacto de 14% foi muito grande pois não temos isto de lucro em muitos produtos, como posso descobrir o cst do produto antes de adquirir ? tenho como pelo ncm ?
no aguardo da ajude de vocês.

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