
Magdalla Pilar Marques
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente FinanceiroBom dia Pessoal.
Preciso de um esclarecimento.
Sou uma indústria, ou seja, sou contribuinte substituto da operação.
Sabe-se que para pessoa física ou não contribuinte não se deve destacar ICMS ST, porém tenho uma dúvida:
Se efetuo uma venda para uma pessoa física de 100 peças e sei que a destinação que será dada a mercadoria é revenda. Como estou sabendo que a destinação da mercadoria não será para consumo, devo recolher a ST mesmo para pessoa física?
Estou baseada no pensamento de que sou obrigada a recolher pois sei que a mercadoria vai ter continuidade.