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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Alessandra de Paula

Alessandra de Paula

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo
há 10 anos Sexta-Feira | 17 abril 2015 | 09:00


Bom dia!

Estou em um dilema, na empresa que eu trabalho, pedi ajuda no setor fiscal e contábil, porém nenhum deles soube me responder com eficiência e eficacia o que fazer.
Emitimos 2 NF's para um cliente em 11/2014. Uma das NF's é uma nota complementar de IPI e a outra é de produto. Porém não sei a causa e a razão, estas NF's não foram registradas no sistema deles. O material foi recebido, e feito uma movimentação interna, mas sem a entrada da NF.
E desde de Janeiro deste ano estou entrando em contato, pois preciso receber o valor destas NF no meu financeiro, mas como o cliente não tem registrado no sistema, ele alegam não ter programação. E também alegam que não podem registrar no sistema, pois as NF's é do ano passado. o Cliente sugeriu de emitirmos outras NF's com os mesmo valores, para que eles possam dar entrada e programar o pagamento. Duvida: Se emitirmos outras NF's, serão duplicadas na Receita? Me preocupo na verdade com os impostos.Pois não temos mais como cancelar por ser do ano passado. Como devo proceder?

Itamar Kramm

Itamar Kramm

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 17 abril 2015 | 09:18

Alessandra de Paula,

Eles podem sim fazer o registro das 2 Notas Fiscais, chama-se processo extemporâneo e são lançadas normalmente no livro de registro de entradas, no campo data de emissão da NF será a data que consta na mesma, e data da entrada na empresa será com a data do dia do lançamento, ou se preferir poderá ser o 1° dia do mês corrente ou o último dia...é uma questão de bom senso, basta interpretar a legislação.

O prazo para escrituração de um documento fiscal é de 5 anos contados da data de sua emissão.

Fabiana de Jesus

Fabiana de Jesus

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 17 abril 2015 | 09:21

Bom dia, Alessandra!

Você tem os comprovantes de entrada dessas Notas Fiscais no seu cliente? (Canhoto, assinado, comprovante de coleta ou algo assim).
Pq na realidade, se vc emitir outras duas NF´s dessa mercadoria, vai gerar uma diferença contábil, e tbm uma diferença de estoque, já que está dando a saída novamente de um material, que foi inclusive entregue!
Eu aconselho vc a negociar com o cliente, talvez um prazo para pagamento ou algo assim, mas reemitir as Notas não!

Fabiana de Jesus - Assistente Fiscal
[email protected]

"Mestre não é quem sempre ensina, mas quem de repente aprende" - Guimarães Rosa
AMANDA OLIVEIRA DA ROSA RODRIGUES

Amanda Oliveira da Rosa Rodrigues

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 17 abril 2015 | 10:30

Alessandra bom dia!

Concordo plenamente com a opinião dos colegas acima, emitir novas notas fiscais vão te causar alguns transtornos com seu estoque e alem de você ser obrigada a tributar essas notas novamente pagando assim imposto sobre notas já tributadas. Realmente o tomador das mercadorias pode ser mais maleável e dar entrada nas NFs, isso não acarretará nenhum problema a eles.

Departamento Fiscal
Amanda Oliveira

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