Aline Campos B.
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalOlá boa tarde!
Uma empresa adquire licença de uso de software no CFOP 6102 pra atualizações em seus clientes, essa licença tem diferencial de alíquotas?
Grata
respostas 9
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Aline Campos B.
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalOlá boa tarde!
Uma empresa adquire licença de uso de software no CFOP 6102 pra atualizações em seus clientes, essa licença tem diferencial de alíquotas?
Grata
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3Aline ela vendeu a licença ou é a manutenção do sistema?
Aline Campos B.
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalBoa tarde Luciano!
Entao ele compra essa licença small commerce e faz manutençao nos clientes, só que já esta incluso na mensalidade, ele nao cobra essa manutençao que faz nos clientes....
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3então vira uma nota mensal
Aline Campos B.
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalEntao...ela não vem todo mes, mas vem faz as atualizaçoes sem emitir nota de saida, pois já esta incluso na mensalidade dos clientes...
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3Aline seu caso parece mais uma prestação de serviço oculta do que necessariamente um diferencial de aliquota embora a aquisição sugestione um uso e consumo
Aline Campos B.
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalOi Luciano!
Sim, ele vem como isento de ICMS pelo RICMS/SC, mas aqui não sei se considera como isento por ser software...não encontro resposta...nem o Sefaz me dá uma resposta...
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3Aline tente ver por esta ótica se a SEFAZ não a considera difal,voce tem duas escolhas recolher o difal para antecipar qualquer problema ou considerar como um serviço prestado esta é minha opinião
Danilo Ramos
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FiscalAline Campos, boa tarde.
Este assunto sempre é polêmico.
Antes de verificar a questão do diferencial de alíquotas, acredito que deve-se determinar, primeiro, se tal software é de prateleira ou não; pois há entendimento de que, sendo software de prateleira, considera-se mercadoria, tendo sua base de cálculo atribuída apenas ao meio físico/suporte informático (CD), conforme disciplinado pelo DECRETO Nº 51.619, de 27/02/2007.
Nos links abaixo tem material complementar para leitura que te ajudará a esclarecer essa questão:
www.fiscosoft.com.br
http://www.portaltributario.com.br/artigos/isssoftware.htm
Aline Campos B.
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalOk, Luciano
Muito obrigada
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