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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Indústria de azeite x icms

MARCO AURELIO

Marco Aurelio

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 20 abril 2015 | 13:56

Boa tarde a todos,

Tenho um cliente que envaza azeite, vindo do exterior para venda no mercado interno, as vendas para fora do estado de São Paulo é tributada à 4% e para dentro do estado é 18%, reduzindo a base de cálculo em 33,33% a dúvida é:

icms 7% tem que ser aplicado nesta situação?

Deus abençoe.
Obrigado.
Marco Aurélio
Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 20 abril 2015 | 16:40

Boa tarde, Marco Aurelio!

De acordo com o artigo 2º da Portaria CAT 64/2013, a alíquota de 4% aplica-se nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior que, após o desembaraço aduaneiro, não tenham sido submetidos a processo de industrialização ou ainda que submetidos a processo de industrialização, resultem em mercadorias ou bens com conteúdo de importação superior a 40%.

Esta regra não se aplica a bens e mercadorias importados do exterior que não tenham similar nacional, assim considerados aqueles previstos em lista publicada pelo Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (CAMEX), o gás natural e os bens e mercadorias produzidos em conformidade com os processos produtivos básicos.

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