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Alíquota do ICMS para Serviço de Transporte

Suellen Santos

Suellen Santos

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 20 abril 2015 | 16:28

Boa tarde Colegas!

Estou com dúvidas quanto a aplicabilidade das alíquotas do ICMS nos CTEs... sei que deve ser levado em consideração o destino da mercadoria.. Mas ainda sim, gostaria de confirmar.

Se a transportadora for de SP:
1 - Quando o remetente é de SP e destinatário de SP; a alíquota correta é 12%?
2 - Quando o remetente é de SP e destinatário seja contribuinte ou não contribuinte, do RJ, MG, SC, RS e PR, alíquota 12% APENAS?
3 - Quando o remetente é de SP e destinatário seja contribuinte ou não contribuinte, das demais UF, alíquota a ser utilizada é a de 7% para contribuinte e 12% para não contribuinte?

E se a transportadora for do CE, por exemplo:
1 - Quando o remetente/tomador do serviço for de SP e o destinatário do CE; a alíquota correta é 17%? Seja o destinatário contribuinte ou não contribuinte?
2 - Quando o remetente for de SP e o destinatário/tomador do serviço for do CE; a alíquota correta é 17%? Seja o destinatário contribuinte ou não contribuinte?


Desde já agradeço.

Suellen

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