Rafael Der
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)Na empresa onde eu trabalho, somos obrigados à fazer os pagamentos dos impostos.
Estamos em São Paulo e contratamos um prestador de Diadema, que é Optante pelo Simei.
A Lei que regulamenta o ISS reconhece o Optante pelo Simei, porém também prevê a emissão na NFTS para prestador que outro município que não está cadastrado do CPOM.
O prestador em questão não está cadastrado no CPOM, em Campinas existe o CENE (mesma dinâmica do CPOM), quando o prestador é de outro município e tem cadastrado no CENE, nos abstemos de reter o ISS.
Dúvidas:
i) Nesse caso, devemos reter o ISS?
ii) O Simei tem conhecimento Federal? Ou na prática cada município terá a sua dinâmica?
iii) Quando o prestador é de outro município e é Optante pelo Simei, basta fazer o cadastro no CPOM para não reter o ISS?