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Retenção de ISS para tomador e prestador em SP

Adilson Belchior

Adilson Belchior

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 17 anos Terça-Feira | 24 junho 2008 | 13:38

Boa tarde !!

Tenho um cliente na area de Transporte domiciliado no muncipio de São Paulo que contratou o serviço de uma empresa de segurança tambem domiciliada no municipio de São Paulo, ou seja, ambos são domiciliados no municipio de São Paulo e o serviço foi prestado no municipio de São Paulo, neste caso a retenção de ISS ???

Jose Luiz Ferreira

Jose Luiz Ferreira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 24 junho 2008 | 16:45

Adilson,

Existe a obrigação de se reter o ISS mesmo sendo ambas as empresas do município.

11.02 - Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas.
Código de serviço 07870 - Código de retenção 09679


Veja a lista completa:

www.prefeitura.sp.gov.br

É bom todos nós da capital, termos esta página salva em favoritos, pois é de consulta "obrigatória".

Abraços!

JLF
Jose Luiz Ferreira

Jose Luiz Ferreira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 24 junho 2008 | 16:49

Adilson,

Um detalhe que lembrei é que esta empresa de segurança deveria emitir a NF-e onde o próprio sistema da PMSP já reterá o ISS e você deverá gerar a guia OBRIGATORIAMENTE pelo programa da NF-e.

Abraços!

JLF

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