Boa tarde, Thais!
Abaixo a legislação sobre o tratamento a substituição tributação e exemplo de cálculo, caso tenha dúvidas post novamente.
8483.40.90 - Máquinas, aparelhos e equipamentos industriais: Árvores de transmissão (incluídas as árvores de 'cames' e virabrequins) e manivelas; mancais e 'bronzes'; engrenagens e rodas de fricção; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluídos os conversores de torque; volantes e polias, incluídas as polias para cadernais; embreagens e dispositivos de acoplamento, incluídas as juntas de articulação: outros eixos de esferas ou de roletes; engrenagens e rodas de fricção
Operações - Internas e interestaduais
Redução Aplicável - Vide observações
Base Legal da Redução - Artigo 12, incisos I e II, do Anexo II do RICMS/SP
Observações:
-Produto constante do item 65.2 do Anexo I do Convênio ICMS 52/91. Base Legal: Anexo I do Convênio ICMS 52/91
-Nas operações interestaduais destinadas aos Estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste ou ao Estado do Espírito Santo, com alíquota de 7%, a base de cálculo será reduzida de modo que a carga tributária seja de 5,14%. Base Legal: Artigo 12, inciso I, alínea "a", do Anexo II do RICMS/SP
-Nas operações interestaduais destinadas aos Estados das regiões Sul e Sudeste (exceto ao Estado do Espírito Santo), com alíquota de 12%, a base de cálculo será reduzida de modo que a carga tributária seja de 8,80%. Base Legal: Artigo 12, inciso I, alínea "b", do Anexo II do RICMS/SP
-Nas operações interestaduais com máquinas, aparelhos e equipamentos industriais realizadas com consumidor ou usuário final, não-contribuinte, e nas operações internas, a base de cálculo será reduzida de modo que a carga tributária seja de 8,80%. Base Legal: Artigo 12, inciso II, do Anexo II do RICMS/SP
-Esta redução de base de cálculo não poderá ser cumulada com qualquer outro benefício fiscal. Base Legal: Artigo 12, § 1º, do Anexo II do RICMS/SP
-Manutenção integral do crédito. Base Legal: Artigo 12, § 3º, do Anexo II do RICMS/SP
Segue exemplo com redução de base de cálculo em operações internas:
Valor total da mercadoria 100,00
Redução B/C ICMS Próprio 8,80%
Base de Cálculo do ICMS 8,80
Alíquota do ICMS destacado na nota fiscal 18,00%
IPI sobre o valor da nota fiscal 0,00%
Margem de valor agregado - MVA 41,00%
Valor do ICMS 1,58
Valor do IPI 0,00
Valor do agregado (MVA) 41,00
Redução B/C ICMS/ST 8,80%
Valor da Base de Calculo- Substituição Tributária 12,41
Alíquota do ICMS/ST 18,00%
Valor do ICMS da Substituição Tributária 0,65
Valor Total da Nota Fiscal 100,65