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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Esta redução de base de cálculo não poderá ser cumulada com

Visitante não registrado

há 10 anos Quarta-Feira | 22 abril 2015 | 11:58

Boa tarde!

Meu cliente,optante pelo simples nacional comprou um produto com ST, e o fornecedor empresa RPA não recolheu, e a mercadoria é para revenda!

O produto tem redução na base de calculo, de modo que a carga tributaria, seja 8.80%, mais me informa que esta redução de base de cálculo não poderá ser cumulada com qualquer outro benefício fiscal.

Duvida? Faço o calculo com a redução ou sem a redução na base de calculo?

Obrigada!

Visitante não registrado

há 10 anos Quarta-Feira | 22 abril 2015 | 14:13

Olá

Origem: Minas Gerais.

NCM 8483.40.90 Engrenagem Intermediaria.

Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 22 abril 2015 | 14:56

Boa tarde, Thais!

Deverá utilizar o que a legislação vigente concede neste caso o cálculo com redução de base.

Base de cálculo reduzida nas operações com as seguintes máquinas, aparelhos e equipamentos industriais: caixas de transmissão, redutores, multiplicadores e variadores de velocidade, incluídos os conversores de torques, NCM 8483.40.10; outros eixos de esferas ou de roletes; engrenagens e rodas de fricção, NCM 8483.40.90. Base de cálculo reduzida de modo que a carga tributária seja de 8,80%, nos termos do artigo 12 do Anexo II do RICMS/SP, c/c o Anexo I do Convênio ICMS nº 52/91.

Visitante não registrado

há 10 anos Quarta-Feira | 22 abril 2015 | 15:09

Boa tarde Dirceu!

Entendi!

Então independente do meu cliente ser do simples nacional, que é um beneficio fiscal, devo fazer o calculo com a redução?

Se puder me ajudar, Em que situação não vou seguir a legislação quando se fala em: Esta redução de base de cálculo não poderá ser cumulada com qualquer outro benefício fiscal.

Obrigada! pela ajuda!

Visitante não registrado

há 9 anos Quarta-Feira | 29 abril 2015 | 09:40

Bom dia!

Preciso de ajuda, de como faço o calculo dessa redução para chegar ao valor da ST,

Produto: Engrenagem Intermediaria
NCM 8483.40.90

Base de calculo reduzida, de forma que a carga tributaria seja 8.80%

Total dos Produtos: R$ 4,03

Obrigada!

Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 5 maio 2015 | 13:38

Boa tarde, Thais!

Abaixo a legislação sobre o tratamento a substituição tributação e exemplo de cálculo, caso tenha dúvidas post novamente.

8483.40.90 - Máquinas, aparelhos e equipamentos industriais: Árvores de transmissão (incluídas as árvores de 'cames' e virabrequins) e manivelas; mancais e 'bronzes'; engrenagens e rodas de fricção; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluídos os conversores de torque; volantes e polias, incluídas as polias para cadernais; embreagens e dispositivos de acoplamento, incluídas as juntas de articulação: outros eixos de esferas ou de roletes; engrenagens e rodas de fricção

Operações - Internas e interestaduais
Redução Aplicável - Vide observações
Base Legal da Redução - Artigo 12, incisos I e II, do Anexo II do RICMS/SP

Observações:
-Produto constante do item 65.2 do Anexo I do Convênio ICMS 52/91. Base Legal: Anexo I do Convênio ICMS 52/91
-Nas operações interestaduais destinadas aos Estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste ou ao Estado do Espírito Santo, com alíquota de 7%, a base de cálculo será reduzida de modo que a carga tributária seja de 5,14%. Base Legal: Artigo 12, inciso I, alínea "a", do Anexo II do RICMS/SP
-Nas operações interestaduais destinadas aos Estados das regiões Sul e Sudeste (exceto ao Estado do Espírito Santo), com alíquota de 12%, a base de cálculo será reduzida de modo que a carga tributária seja de 8,80%. Base Legal: Artigo 12, inciso I, alínea "b", do Anexo II do RICMS/SP
-Nas operações interestaduais com máquinas, aparelhos e equipamentos industriais realizadas com consumidor ou usuário final, não-contribuinte, e nas operações internas, a base de cálculo será reduzida de modo que a carga tributária seja de 8,80%. Base Legal: Artigo 12, inciso II, do Anexo II do RICMS/SP
-Esta redução de base de cálculo não poderá ser cumulada com qualquer outro benefício fiscal. Base Legal: Artigo 12, § 1º, do Anexo II do RICMS/SP
-Manutenção integral do crédito. Base Legal: Artigo 12, § 3º, do Anexo II do RICMS/SP

Segue exemplo com redução de base de cálculo em operações internas:

Valor total da mercadoria 100,00
Redução B/C ICMS Próprio 8,80%
Base de Cálculo do ICMS 8,80
Alíquota do ICMS destacado na nota fiscal 18,00%
IPI sobre o valor da nota fiscal 0,00%
Margem de valor agregado - MVA 41,00%
Valor do ICMS 1,58
Valor do IPI 0,00
Valor do agregado (MVA) 41,00
Redução B/C ICMS/ST 8,80%
Valor da Base de Calculo- Substituição Tributária 12,41
Alíquota do ICMS/ST 18,00%
Valor do ICMS da Substituição Tributária 0,65
Valor Total da Nota Fiscal 100,65

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