A. Fatima Oliveira
Iniciante DIVISÃO 2 , Controlador(a)respostas 2
acessos 700
A. Fatima Oliveira
Iniciante DIVISÃO 2 , Controlador(a)Julio Cesar
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FiscalPrezada Fátima, bom dia.
Se ela for MEI só está obrigada a emitir nota fiscal de serviço a pessoa jurídica, não está obrigada a emitir a pessoa física, a não ser que solicitado pelo cliente.
Entendo que não seja permitido o uso, salvo exceção se o município permitir o uso de tal documento.
Atenciosamente,
Andrei Fernandes da Costa
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)A. Fatima Oliveira, para emissão de nota de Serviço a mesma precisa estar cadastrada na prefeitura e apta a emissão de nota fiscal de serviço eletrônica.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade