
Renata
Bronze DIVISÃO 4 , Coordenador(a) FiscalBom dia!
Temos um cliente que é armazém geral dentro do estado de SP. E temos a seguinte situação; um de seus clientes tem uma mercadoria armazenada no Espirito Santo e quer traze-la para nossa armazém, é possível a empresa do Espirito Santo encaminhar essa mercadoria direto para nós? Existe essa operação de armazém para armazém? E qual seria o CFOP para este caso, e haveria ICMS ?
Obrigada!