
Luiz Carlos
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)respostas 2
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Luiz Carlos
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Raphael Barbosa
Articulista , Consultor(a) TributárioCaro Luiz Carlos, não existe uma forma de calculo diferenciada no ICMS-ST de serviço de transporte, neste caso o ICMS-ST acontece que além de uma transportadora pagar o ICMS, outra paga, que é nos casos de subcontratação de serviço de transporte. Onde a contratante paga o ICMS no lugar a subcontratada que irá efetuar o serviço de transporte , isso é o ICMS-ST do serviço de transporte.
Luiz Carlos
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Caro Raphael,
Talvez eu não expressei direito: a transportadora iniciou o frete no PR com destino a PE, porem não foi feito recolhimento sobre o Crtc no PR já que a empresa é de SP.Chegando ao destino ficou retido na fiscalização e sofreu multa ref. ICMS ? Por isso é a duvida se tinha ou não de ser recolhido algo?
AttLuiz
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