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ICMS simples nacional PR

RODRIGO FELIPE MOSSON NOGUEIRA

Rodrigo Felipe Mosson Nogueira

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 23 abril 2015 | 15:08

Olá tenho uma EMPRESA comercio de bebidas e sou do simples nacional, meu faturamento é 120.000,00 ao ano e é isento de ICMS.
preciso saber se vendo para uma empresa dentro ou fora do PR existe ICMS ST para eu recolher? ou a empresa que compra bebidas de min pode aproveitar algum credito de ICMS ? Ou pelo meu faturamento é tudo ISENTO de ICMS NA VENDA OU COMPRA ?

obrigado pela ajuda !!!!

Atenciosamente,

Rodrigo Nogueira
SIDNEY ALEIXO

Sidney Aleixo

Prata DIVISÃO 5 , Consultor(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 23 abril 2015 | 17:16

Rodrigo Felipe Mosson Nogueira, boa tarde.

Pelo que eu posso entender, na sua operação de comércio de bebidas (revendedor) optante pelo simples nacional, nas operações internas a obrigação do ICMS -ST finaliza, pois a indústria já o fez por antecipação.

Agora, caso você comercialize a mercadoria recebida com ICMS-ST, e para fora do estado, entendo que deve haver o imposto por ST novamente. Ainda acrescentando que neste caso, deve existir um ressarcimento de ICMS-ST pela diferença do valor pago pela indústria de bebidas e o pago pelo comerciante revendedor de bebidas. Este é um processo que deve possuir um estudo detalhado na legislação dos estados envolvidos.

Quanto ao crédito de ICMS, entendo que o destino não fará jus ao crédito. Acredito que isto possa variar no estado de destino. Em SP não é possível.

http://www.pfe.fazenda.sp.gov.br/simplesnac_peresp.shtm


Att.,

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