Silvana Almada da Silva
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente ContabilidadeBom dia!
Gostaria de uma orientação referente à uma dúvida.
Tenho um cliente Optante do Simples Nacional que recebeu mercadorias consignadas
de outro Estado (NCM 1209 sementes). Minha dúvida é se neste caso, devo recolher
o diferencial de alíquotas, ou se as mercadorias consignadas não se enquadram a isso.
Quem puder me ajudar
Agradeço